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Marco Eusébio Domingo, 23 de Março de 2025, 17:54 - A | A

Domingo, 23 de Março de 2025, 17h:54 - A | A

Coluna Entrelinhas da Notícia

Pais que não vacinaram filhos contra a covid podem ser multados, decide STJ

Por Marco Eusébio

Da coluna Entrelinhas da Notícia
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A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que estão sujeitos à multa prevista no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) os pais que se recusarem a vacinar seus filhos contra a covid-19. Na decisão tomada nesta semana, o colegiado levou em conta que a vacinação contra a doença foi recomendada em todo o país a partir de 2022, e que o Supremo considerou constitucional a obrigatoriedade da imunização, desde que a vacina tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações, ou que sua aplicação seja imposta por lei ou, ainda, determinada pelo poder público com base em consenso científico (Tema 1.103).

O entendimento foi firmado ao manter acórdão que confirmou a multa de três salários mínimos – a ser revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – aplicada aos pais de uma menina do Paraná que, segundo o Ministério Público do Paraná, não foi vacinada contra a doença mesmo após notificação do conselho tutelar. Os pais chegaram a alegar, sem sucesso, que a vacina não seria obrigatória e que temiam efeitos colaterais. Os ministros seguiram o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, pela rejeição do recurso e manutenção da multa. Conforme a relatora, a autonomia dos pais "não é absoluta" e a recusa, fora em casos de problemas físicos ou psiquiátricos, pode ser considerada negligência parental, passível de sanção do Estado. (Com STJ)

  

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Nascido em Santo André (SP) e radicado em Campo Grande (MS) desde a adolescência, Marco Eusébio é um dos mais experientes jornalistas de Mato Grosso do Sul. Com um estilo refinado e marcante de escrever, ficou conhecido como autor de uma das mais lidas colunas divulgadas em sites de notícias do estado. Agora em formato “in blog” amplia a comunicação com seus leitores através deste Portal www.marcoeusebio.com.br ativado no dia 29/2/2009.

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