A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que estão sujeitos à multa prevista no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) os pais que se recusarem a vacinar seus filhos contra a covid-19. Na decisão tomada nesta semana, o colegiado levou em conta que a vacinação contra a doença foi recomendada em todo o país a partir de 2022, e que o Supremo considerou constitucional a obrigatoriedade da imunização, desde que a vacina tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações, ou que sua aplicação seja imposta por lei ou, ainda, determinada pelo poder público com base em consenso científico (Tema 1.103).
O entendimento foi firmado ao manter acórdão que confirmou a multa de três salários mínimos – a ser revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – aplicada aos pais de uma menina do Paraná que, segundo o Ministério Público do Paraná, não foi vacinada contra a doença mesmo após notificação do conselho tutelar. Os pais chegaram a alegar, sem sucesso, que a vacina não seria obrigatória e que temiam efeitos colaterais. Os ministros seguiram o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, pela rejeição do recurso e manutenção da multa. Conforme a relatora, a autonomia dos pais "não é absoluta" e a recusa, fora em casos de problemas físicos ou psiquiátricos, pode ser considerada negligência parental, passível de sanção do Estado. (Com STJ)
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