A Band terá de pagar R$ 80 mil a um homem que teve sua imagem em uma praia de nudismo divulgada pelo programa "Pânico na TV". A decisão foi tomada na terça-feira (23) pela 4ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou recurso da emissora e manteve sentença inicial que determinou a indenização. O colegiado entendeu ao exibir, sem permissão, o requerente completamente nu, a emissora praticou violação de intimidade e imagem. O homem alegou na ação judicial que o local era reservado ao nudismo e a veiculação de sua imagem foi feita sem tarja, de forma jocosa e manifestamente abusiva, tornando-o alvo de piadas. (Com Migalhas jurídicas)
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