A Lei 5.203, que dispõe sobre a correção monetária dos valores das modalidades licitatórias na administração pública direta e indireta, foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Junior Mochi (PMDB), foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (5). A lei de autoria do deputado Barbosinha (DEM).
A atualização se refere aos valores previstos na Lei Federal 8.666/1993, pelo Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M/FGV), a partir de junho de 1998 até dezembro de 2017, conforme cálculo do Banco Central.
“A Lei de Licitações deixou aos entes federados a competência para suplementar no que for necessário. A última atualização ocorreu há 20 anos. A nova norma permite aos municípios editarem leis com correções mais recentes e que terão validade no âmbito municipal. Os preços poderão ser anualmente revistos pelo Poder Executivo Estadual, observando como limite superior a variação do IGPM, acumulado no período”, explicou Barbosinha.
Veja os valores atualizados
I - para obras e serviços de engenharia:
a) convite - até R$ 666.546,24;
b) tomada de preços - até R$ 6.665.462,40;
c) concorrência - acima de R$ 6.665.462,40;
II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
a) convite - até R$ 335.491,33;
b) tomada de preços - até R$ 2.888.367,04;
c) concorrência - acima de R$ 2.888.367,04.