O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) expediu, recentemnte, por meio da Promotoria de Justiça de Direitos Humanos da Comarca de Campo Grande, uma Recomendação Pública para reforçar a obrigatoriedade das escolas em garantir vagas para crianças com deficiência ou consideradas atípicas. “O que recomendamos já consta da lei, no entanto, não está no conhecimento de muitas pessoas que acabam chegando até a promotoria acreditando se tratar apenas de discriminação, o que já é bem triste, mas nós percebemos na prática que não têm noção de que isso é crime”, pontutou a procuradora Paula Volpe em entrevista na manhã desta quinta-feira (21) ao programa Rádio Livre, da FM Educativa, 104,7.
Na ocasião, a promotora enfatizou que a legislação, que já tem pelo menos duas décadas de existência, previa inicialmente, pena de um a quatro anos, sendo que essa pena subiu para dois a cinco anos recentemente sendo que no caso de menores de idade, tem acréscimo de um terço da pena.
O gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com qualquer deficiência ou limitação, poderá ser punido com multa de três a 20 salários-mínimos e, em caso de reincidência, apurada por processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, haverá a perda do cargo.
De acordo com ela, o trabalho da promotoria visa garantir uma sociedade mais plural, inclusiva e que o papel não é punir as escolas, mas orientar para que não haja desigualdade. “Estamos em um país onde há pelo menos dois milhões de brasileiros com o espectro autista, eles estão na nossa sociedade, fazem parte dela. Não é apenas convidar para o baile, é tirar para dançar”, comentou durante a entrevista.
A promotora lembra que no caso de haver vagas por outras razões, como a limitação de acordo com o plano escolar, a situação é diferente. “Se não tem vagas para nenhuma outra criança, não é crime”, explicou
Ela explicou também que o Poder Público já tem a contratação dos professores de apoio que fazem o papel de garantir o atendimento especializado para crianças nessa situação.
O Ministério Público também lançou a campanha Educação é Inclusão. Lugar de criança é na escola sobre o direito constitucional de crianças e adolescentes com deficiência e assim consideradas pela lei, ao acesso à educação, combatendo o preconceito e o capacitismo ainda presentes no processo de matrícula em escolas.