O Governo do Estado publicou nesta sexta-feira (17), no Diário Oficial do Estado, o calendário de feriados e pontos facultativos para o ano de 2025. O decreto serve como referência para órgãos e entidades da Administração Direta, autárquica e fundações do Poder Executivo Estadual.
Entre os feriados estaduais estão: Paixão de Cristo (18 de abril), Tiradentes (21 de abril), Dia do Trabalhador (1º de maio), Independência do Brasil (7 de setembro), criação do Estado (11 de outubro), Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro), Finados (2 de novembro), Proclamação da República (15 de novembro), Dia da Consciência Negra (20 de novembro) e Natal (25 de dezembro).
Os pontos facultativos definidos incluem os dias 3 e 4 de março (Carnaval), a manhã de 5 de março (quarta-feira de cinzas, até as 13h), além de 2 de maio, 20 de junho, 24 e 26 de dezembro, e 31 de dezembro. O Dia do Servidor Público Estadual, tradicionalmente celebrado em 28 de outubro, será transferido para 21 de novembro.
Os órgãos estaduais seguirão os feriados municipais estabelecidos por lei nas respectivas localidades. No entanto, pontos facultativos definidos em decretos federais ou municipais não se aplicam ao Poder Executivo Estadual. A continuidade dos serviços essenciais deverá ser assegurada pelos dirigentes dos órgãos e entidades por meio de escalas de serviço ou plantões.
As datas fixadas no decreto visam organizar as atividades administrativas do Estado sem comprometer a prestação dos serviços públicos essenciais, que devem funcionar normalmente durante os feriados e pontos facultativos.