As novas para a pesca passam a vigorar nos rios de Mato Grosso do Sul, com o fim do período de defeso da pesca, conhecido como Piracema, que terminou nesta sexta-feira (28). “Entendemos a necessidade de ajustar o decreto nº 15.166, que assinamos em fevereiro de 2019, e estamos atendendo aos pescadores residentes em Mato Grosso do Sul, tanto os que pescam em barrancos, quanto os embarcados, sem deixar de lado a preocupação com o meio ambiente, sobretudo a recuperação do estoque pesqueiro em nossos rios”, afirmou o governador Reinaldo Azambuja (PSDB).
O governo do Estado atendendo ao trade turístico e sugestões do Ministério Público Federal, decidiu ajustar o decreto nº 15.166, que regula a atividade pesqueira no Estado e possibilita que o pescador leve um exemplar de peixe, desde que atendendo as regras de captura e os tamanhos mínimo e máximo de cada espécie. Novo decreto será publicado em edição extraordinária do Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (28).
As alterações pontuais no decreto nº 15.166 mantém a posição firme do governo do Estado de criar mecanismos de controle do meio ambiente, evitando-se a pesca predatória e ameaças à fauna ictiológica. Conforme a assessoria ao mesmo tempo, atende ao pescador ribeirinho, que depende essencialmente da pesca para a sua sobrevivência, uma vez que as comunidades tradicionais ao longo dos rios Paraguai, Aquidauana, Miranda e outros rios representam mais de 1.300 famílias.
Importante lembrar que o dourado continua protegido pela Lei 5.231, de janeiro de 2019, sendo proibida a captura, transporte, comércio e até o processamento da carne dessa espécie pelo período de 5 anos.
De acordo com a Lei nº 5.321, está em vigor a proibição de captura, embarque, transporte, comercialização e processamento da carne de peixe da espécie dourado, pelo período de cinco anos, bem como é vedada a pesca e trânsito de embarcações em toda a extensão do Rio Salobra e no afluente Córrego Azul, de acordo com a Lei nº 5.184. O limite de captura e transporte de pescado por pescador profissional permanece em 400 quilos/mês.
Conforme o novo decreto, assinado pelo governador Reinaldo Azambuja e pelo secretário de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro), Jaime Verruck, fica mantida a liberação de captura sem cota de exemplares para as seguintes espécies exóticas, alóctones e seus híbridos, respeitando-se o período de defeso: apaiari, bagre-africano, black-bass, carpa, corvina ou pescado-do-piauí, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, tilápias, tambaqui, tucunaré e zoiudo
A captura, transporte, consumo e comercialização das espécies nobres (jau, cachara, pintado e pacu) para a pesca amadora ou profissional passam a obedecer a uma nova tabela de tamanhos mínimos e máximos. Em relação às demais espécies nativas, apenas o tamanho mínimo deve ser observado e cumprido.