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Agronegócio Sexta-feira, 26 de Julho de 2024, 09:55 - A | A

Sexta-feira, 26 de Julho de 2024, 09h:55 - A | A

Faixa de fronteira

Atenção produtores para necessidade de retificação de áreas

Não há um prazo determinado para imóveis com menos de 15 módulos fiscais

Elaine Oliveira
Capital News

A Famasul orienta aos proprietários de imóveis rurais, localizados até 150 Km da faixa fronteira e com área superior a 15 módulos fiscais, que realizem a ratificação de seus registros imobiliários, junto ao Cartório de Registro de Imóveis do seu município, até a data de 22/10/2025, sob pena de que não o fazendo, o órgão federal responsável deverá requerer o registro do imóvel em nome da União.

Em relação aos imóveis rurais com menos de 15 módulos fiscais, não há um prazo determinado para ratificação, no entanto, conforme o artigo 1º, inciso I e II, da Lei nº 13.178/2015, é necessário que também seja realizada a ratificação dos registros imobiliários.

Deurico/Capital News

Presidente da Famasul diz que apoia o Marco Temporal aprovado pelo Senado

Presidente do Sistema Famasul, Marcelo Bertoni

A pedido da Famasul, a Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de MS regulamentou o procedimento para ratificação de registros imobiliários, decorrentes de alienações e concessões em terras públicas de que trata a Lei 13.178/2015, situadas na faixa de fronteira do estado.

Por meio do Provimento da Corregedoria nº 309, de 15 de julho de 2024, os titulares dos Cartórios de Registros de Imóveis, após análise dos documentos, protocolados pelos proprietários, deverão realizar a ratificação do registro imobiliário para constar na matrícula do imóvel.

Famasul

Atenção produtores para necessidade de retificação de áreas

Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de MS regulamentou o procedimento para ratificação de registros imobiliários, a pedido da Famasul

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