Proprietários de 35,9 mil imóveis rurais em 45 municípios de Mato Grosso do Sul, localizados até 150 km da fronteira com a Bolívia e o Paraguai, têm até o dia 22 de outubro para realizar a ratificação do registro imobiliário. Quem não cumprir o prazo poderá perder a propriedade, que poderá ser incorporada ao patrimônio público da União. As propriedades somam 13,7 milhões de hectares e estão obrigadas pela Lei nº 13.178/2015.
A ratificação é exigida para imóveis com títulos concedidos pelos estados, que possuem área superior a 15 módulos fiscais e inferior a 2.500 hectares, localizados na faixa de fronteira. A regulamentação para o procedimento foi definida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), em 15 de julho do ano passado, e os registros devem ser feitos no cartório de registro de imóveis local.
A faixa de fronteira abrange uma área estratégica para a segurança nacional, e a aquisição de imóveis nessa região é regida por regras específicas. Os proprietários devem fazer a ratificação para garantir a legalidade do registro, principalmente aqueles cujos imóveis foram originados em titulações feitas por estados ou pela União.
Para realizar o procedimento, os proprietários devem procurar o cartório de registro de imóveis e apresentar diversos documentos, incluindo a matrícula do imóvel, certidões, laudo técnico e escritura pública, além do pagamento das taxas cartorárias. O processo é necessário para todas as propriedades localizadas dentro da faixa de fronteira, independentemente do tamanho.