A 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande está analisando uma ação popular contra a nomeação de Cecília Saad Cruz Riskallah como Procuradora-Geral do Município. A ação foi movida pelos advogados Douglas Barcelo do Prado e Orlando Fruguli Moreira, que argumentam que a nomeação viola a Constituição Federal, uma vez que a procuradora exerce funções privativas sem ter sido aprovada em concurso público.
Os autores pedem a suspensão imediata das atividades de Riskallah e a anulação de sua nomeação, que ocorreu em 23 de janeiro, durante a gestão da prefeita Adriane Lopes (PP). Eles afirmam que há procuradores concursados aptos a exercer o cargo e alertam sobre os riscos de prejuízos ao erário público. Além disso, a ação questiona a legalidade dos atos administrativos realizados pela procuradora.
De acordo com os advogados, a nomeação de Riskallah fere os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência. Para evitar danos irreparáveis, solicitam que a Justiça determine a suspensão imediata da nomeação, com aplicação de multa diária em caso de descumprimento. A ação também requer a análise dos possíveis danos ao erário público, que serão apurados ao longo do processo.
A Procuradoria-Geral do Município foi procurada, mas a Prefeitura de Campo Grande ainda não se manifestou sobre o pedido liminar. Em nota, a Prefeitura informou que a legislação municipal permite a nomeação da procuradora e que o cargo de Procurador-Geral é de livre escolha do chefe do Executivo Municipal, conforme a Lei Orgânica Municipal e a Lei Municipal 7.366/2024. A ação segue em tramitação na Justiça.