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ENTREVISTA Segunda-feira, 26 de Junho de 2023, 07:00 - A | A

Segunda-feira, 26 de Junho de 2023, 07h:00 - A | A

Entrevista

Cansado de receber ligações de cobrança?

Advogado, especialista em Direito Digital explica o que fazer

Renata Silva
Especial para o Capital News

Foto Cedida

Cansado de receber ligações de cobrança?

Raphael Rios Chaia Jacob, advogado e professor

Desde março do ano passado o uso do prefixo 0303 é obrigatório para todas as empresas de telemarketing. O prefixo é de uso exclusivo e obrigatório para telemarketing ativo, a prática de oferta de produtos ou serviços por meio de ligações ou mensagens telefônicas. A ideia é deixar a pessoa à vontade para escolher se quer ou não atender a ligação.

Outra proibição feita pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) para tentar combater o telemarketing abusivo foi a publicação de uma medida cautelar que proíbe os robocalls —aquelas ligações telefônicas feitas por robôs que desligam logo depois que a pessoa atende. Esse perfil, segundo a Anatel, configura um comportamento incompatível com o de um ser humano.

No entanto, o que acontece é que mesmo após as publicações dessas medidas algumas empresas continuam ligando com outros prefixos sem obedecer às regras, Mas o que fazer nesses casos? O Capital News conversou com Raphael Rios Chaia Jacob.

Chaia é advogado e professor, graduado em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco e Pós-Graduado em Direito Digital e Compliance pela Damásio Educacional. Além disso, ele é Pós-Graduado em Direito de Criptoativos e Blockchain pela Escola Superior da Magistratura Federal do Paraná - ESMAFEPR. Mestre e Doutor em Desenvolvimento Local pela Universidade Católica Dom Bosco e Presidente da Comissão de Direito Digital e Startups da OAB/MS, no triênio 2022-2024.

1. Capital News: O que é considerado uma ligação abusiva?
Raphael Chaia: Ligação abusiva é todo contato não solicitado ou não autorizado por parte de uma empresa para o consumidor, fato que se agrava se as ligações são persistentes e regulares.

2. Capital News: Desde março do ano passado o uso do prefixo 0303 é obrigatório, o que fazer quando uma empresa não para de ligar?
Raphael Chaia: Você pode usar serviços como o Não Me Perturbe, para cadastrar seu telefone, e impedir o contato não autorizado de empresas, ou ainda bloquear os chamadores em seu aparelho. Se ainda assim os contatos persistirem, é possível registrar uma reclamação no portal Consumidor.Gov.br ou no PROCON

3. Capital News: Quais meios legais posso usar se vejo que há infração da lei?
Raphael Chaia: É possível notificar a empresa quanto ao uso não autorizado dos dados do titular para o contato telefônico, registrar uma reclamação no Procon, e em casos mais extremos, até mesmo buscar o juizado especial para que medidas cabíveis como dano moral possam ser tomadas contra a empresa. No caso de as empresas não utilizarem o prefixo 0303, os clientes podem denunciar o não cumprimento da regra às operadoras telefônicas, ao PROCON, ou à própria Anatel.

4. Capital News: Como provar ligações excessivas? O registro telefônico do meu celular é suficiente para provar que recebi ligações daquela empresa?
Raphael Chaia: Sim, o registro telefônico é prova suficiente para demonstrar as ligações recebidas por parte de empresas. Você pode ainda usar o site Qual Empresa Me Ligou (https://qualempresameligou.com.br) para descobrir de onde estão sendo feitas as ligações e dessa forma reunir as informações necessárias para a sua reclamação.

5. Capital News: Como as empresas têm os números de telefone? Isso é legal? Tenho o direito de saber como a empresa conseguiu meus dados pessoais?
Raphael Chaia: Sim, a Lei Geral de Proteção de Dados estabelece de forma expressa que empresas só podem coletar e usar seus dados se houver um consentimento livre, expresso e informado do consumidor, que é o titular dos dados. Se fazem ligações sem a nossa autorização, e sem nunca termos nos cadastrado, isso indica que nossos dados estão sendo usado de forma ilegal pela empresa, que pode até mesmo ser denunciada junto à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

6. Capital News: Antes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrar em vigor no Brasil, era comum que as empresas compartilhassem dados com outras, o que muda e quais penalidades?
Raphael Chaia: Sim, era muito comum. Com a nova lei, nenhum dado pode ser coletado ou compartilhado sem consentimento expresso do titular, sob pena de sanções como multas (que podem chegar a 50 milhões de reais), e até mesmo a proibição de atuação da empresa no que tange ao tratamento de dados de seus clientes.

7. Ligações de cobrança e vendas estão sujeitas às mesmas regras?
Raphael Chaia: Sim, toda e qualquer ligação de empresas ou entidades, seja para venda, cobranças, pedidos de doações, o que for, precisam usar o prefixo 0303 para que sejam identificadas de pronto pelo consumidor. A medida foi definida em dezembro de 2021 pela ANATEL, e vale para ligações tanto de telefones fixos quanto de celulares.

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