Sexta-feira, 04 de Julho de 2008, 15h:28 -
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Aprovado parecer de Waldir Neves sobre desapropriação
Da Redação
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira, substitutivo aos projetos de lei 490/07, 1218/07, 2311/07 e 2302/07, que estabelece novas regras para a demarcação de terras indígenas.
O texto define área indígena como aquela ocupada de forma permanente por indígenas no momento da promulgação da Constituição Federal de 1988, utilizadas em atividades produtivas, e que sejam imprescindíveis para preservação de recursos ambientais necessários para assegurar o bem-estar das comunidades e para a manutenção de usos, costumes e tradições.
O substitutivo prevê que mesmo áreas já demarcadas poderão ser revistas caso não atendam às características previstas e proíbe a ampliação das reservas, salvo para resolver conflitos tribais, evitar o extermínio de comunidades, realizar obras públicas de interesse nacional, explorar riquezas no subsolo e nos casos de segurança nacional e invasões, entre outros.
Competência
O Projeto de Lei 490/07, do deputado Homero Pereira (PR-MT), exige que a demarcação de reservas indígenas seja aprovada pelo Congresso. O relator, deputado Waldir Neves (PSDB-MS), considerou, no entanto, dispensável a exigência, pois a Constituição já permite que a Câmara e o Senado legislem sobre o tema. Atualmente, o Governo Federal faz a demarcação por ato administrativo executado pela Funai (Fundação Nacional do Índio).
O relator recomendou também princípios que deverão ser respeitados nos processos de demarcação. O texto aprovado assegura o direito de defesa, nos processos de demarcação, a estados, municípios, proprietários e posseiros. As áreas sob litígio judicial só poderão ser demarcadas depois do julgamento final das ações.
Neves esclareceu que o substitutivo ainda estabelece o pagamento de indenização prévia em dinheiro por terras desapropriadas nos processos de demarcação. E isso não é tudo: no caso de áreas desocupadas em decorrência de processos administrativos, e não judiciais, quando houver bens e direitos envolvidos, também deverá haver ressarcimento por perdas e danos.
O texto aprovado altera o Estatuto do Índio (Lei 6.001/73). O relator, Waldir Neves, explica que as mudanças visam ampliar o processo de demarcação, que atualmente é orientado por uma "visão simplista". Essa lógica, segundo ele, transforma o estudo antropológico na principal referência a ser considerada no processo de demarcação das terras indígenas, "quando também há questões de administração e direito". Para o deputado sul-mato-grossense, outros aspectos não podem deixar de ser considerados, como questões sociais, econômicas e inclusive laços sentimentais – “muitas famílias se encontram no local há mais de cem anos”, lembrou Neves.
As propostas, que tramitam em caráter conclusivo (ou seja, não precisam passar por votação no Plenário), serão examinadas pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso não receba pareceres contrários nas duas comissões ou recurso assinado por 10% do total de deputados, as proposições entram em vigor. (Conjuntura On Line)