A Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) sobre pilhas e baterias foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), estando, portanto, em vigor a partir da quarta-feira 5.
Esta norma revoga a Resolução 257/99 e estabelece os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio sobre pilhas e baterias comercializadas no território nacional, bem como os critérios e padrões para o seu gerenciamento ambientalmente adequado. O mercúrio teve redução de 95%, o cádmio de 87% e o chumbo de 50%, em comparação aos definidos em 1999.
Outra novidade é que os supermercados, farmácias e outros postos de venda terão até dois anos para disponibilizar pontos de recolhimento de pilhas e baterias inservíveis. As pilhas recolhidas serão destinadas de forma ambientalmente adequada pelos fabricantes e importadores. Nesse período de 24 meses, os setores público e privado promoverão campanhas educativas para informar o consumidor, bem como orientar o comércio.
Também foram publicadas duas Recomendações sobre o tema. A de nº 8 solicita ao Ministério da Fazenda isentar ou reduzir a tributação que incide sobre a importação ou produção de pilhas, de forma a incentivar o uso de pilhas recarregáveis em lugar das descartáveis. A nº 9 pede que os órgãos do Governo Federal intensifiquem o controle e a fiscalização da importação e do comércio ilegal de pilhas e baterias que, segundo os fabricantes, respondem a 40% do mercado nacional.
(Fonte: Ambiente Brasil)