A Justiça rejeitou o pedido de acordo para extinção do processo contra o empresário Arthur Torres Navarro, acusado de provocar o acidente que matou o motoentregador Hudson de Oliveira Ferreira, em março deste ano, em Campo Grande. O caso envolve um Porsche avaliado em mais de R$ 1,2 milhão, que estaria a 89 km/h no momento do acidente.
O pedido de não persecução penal, apresentado pela defesa do empresário em 16 de novembro, foi negado pelo Procurador-Geral de Justiça, Romão Avila Milhan Júnior, que considerou o acordo inadequado devido à gravidade do crime de homicídio culposo.
O Ministério Público apontou que, apesar de a defesa alegar colaboração com as investigações, Arthur teria fugido do local sem prestar socorro à vítima. Ele foi identificado apenas 14 dias após o acidente, período em que o veículo danificado foi ocultado na casa do irmão e só levado para conserto oito dias depois.
Em decisão de 29 de novembro, a juíza Eucelia Moreira Cassal, da 3ª Vara Criminal, determinou a venda antecipada do carro de luxo. O veículo havia sido apreendido em abril, com base na denúncia de que foi usado para a prática dos crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro. A solicitação da família de Arthur para devolução do Porsche foi negada.
No último dia 16, Arthur protocolou novo pedido de acordo para encerrar o processo, mas o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) indeferiu a solicitação, argumentando que o empresário não atende aos critérios legais para a medida, especialmente pela gravidade das circunstâncias e a necessidade de repreensão adequada ao delito.
O caso segue tramitando na Justiça, reforçando a exigência de responsabilização em crimes de trânsito que resultam em mortes.