Durante o recesso forense, que ocorrerá de 20 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro de 2025, o Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul manterá o plantão judiciário de 2º grau, conforme o Provimento nº 305/2014 do TJMS. Nesse período, o peticionamento será exclusivamente eletrônico, disponível 24 horas por dia.
Caso haja manutenção no sistema eletrônico ou se o habeas corpus for impetrado sem a assistência de um advogado, será permitida a entrega de petições físicas. Nesse caso, os documentos deverão ser apresentados a um servidor plantonista, com horário previamente agendado. O agendamento pode ser feito pelo telefone (67) 99120-2212.
O Tribunal de Justiça atuará apenas em casos específicos durante o recesso, como habeas corpus relacionados à competência originária do Tribunal, mandados de segurança contra atos de autoridade que causem efeitos durante o recesso, medidas cautelares cíveis e criminais que possam causar danos graves, e outras medidas urgentes que exijam ação imediata.
É importante destacar que petições que não se encaixem nas categorias mencionadas não serão apreciadas. Assuntos que poderiam ser requeridos durante o expediente normal, mas não foram, não serão analisados durante o recesso.
Durante o plantão, não serão aceitos pedidos de depósito ou levantamento de valores, liberação de bens apreendidos, nem reiteração de pedidos já julgados. Os desembargadores da Administração do Tribunal de Justiça, sob a presidência de Sérgio Fernandes Martins, estarão de plantão para avaliar medidas urgentes e atender às situações que exijam atenção imediata.