Uma moradora de Itaporã, cidade a 224 km de Campo Grande, será indenizada em R$ 12,5 mil por danos morais após ser vítima do chamado ‘golpe da revista’ em agosto de 2020. Ela teve a assinatura de periódicos contratada contra sua vontade e passou a receber cobranças indevidas.
Segundo a autora da ação, vendedores que se identificaram como representantes de uma editora ofereceram um plano de assinatura de livros e revistas no valor de R$ 298,80, dividido em 12 parcelas de R$ 24,90. Contudo, logo depois, outra editora começou a lançar cobranças de R$ 230,00 mensais no cartão de crédito da vítima.
Ao buscar a Justiça, a consumidora solicitou o cancelamento das cobranças, a restituição em dobro dos valores pagos e a indenização por danos morais. A defesa da editora alegou que não era responsável pelas cobranças, afirmando que a empresa que aparecia nas faturas era distinta e sem relação com ela.
Durante o processo, foram apresentados documentos como faturas de cartão e contratos. O Procon também tentou resolver o impasse de forma administrativa. A Justiça, entretanto, reconheceu que a primeira editora, com quem a consumidora contratou, é responsável pelas cobranças, mesmo que feitas por terceiros. O juiz destacou a vulnerabilidade da consumidora e a falha na prestação de serviço, aplicando o Código de Defesa do Consumidor e o princípio da boa-fé objetiva.
A decisão determinou a indenização de R$ 10 mil por parte da editora e mais R$ 2,5 mil solidariamente pelo banco e o local onde a abordagem ocorreu.