A Justiça de Mato Grosso do Sul aumentou de R$ 5 mil para R$ 10 mil o valor da indenização por danos morais que o Consórcio Guaicurus deverá pagar a uma passageira que sofreu um acidente dentro de um ônibus do transporte coletivo de Campo Grande. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de MS, que rejeitou o recurso da empresa e ainda elevou o valor fixado em primeira instância.
A mulher, representada pela Defensoria Pública, foi vítima do acidente em janeiro de 2015, quando descia de um ônibus da linha 080 na Rua Antônio Maria Coelho. Segundo ela, ao colocar o pé no chão, o motorista fechou as portas e arrancou com o coletivo, prendendo parte de seu corpo.
Ela só foi liberada depois que outros passageiros gritaram. Ao abrir a porta, a passageira caiu e foi parar embaixo do ônibus, sofrendo diversas lesões na mão esquerda, ombros, braço, quadril e perna. Ainda conforme relatado no processo, a vítima não recebeu qualquer tipo de suporte ou assistência da empresa.
Em recurso, a concessionária — por meio da seguradora Nobre — tentou argumentar que a passageira teve culpa exclusiva pelo acidente, tese que foi rechaçada pelo relator do caso, desembargador Ary Raghiant Neto.
Os autos demonstram de forma clara que o motorista agiu com imprudência. “Os elementos dos autos indicam suficientemente que motorista condutor do veículo da empresa/ré, agiu com inegável imprudência, sendo esta a causa exclusiva do sinistro”, registrou.
Por fim, o desembargador concluiu que a indenização deveria ser majorada para R$ 10 mil, levando em conta a gravidade do dano, a condição econômica das partes e o caráter pedagógico da medida.