O julgamento da denúncia por lavagem de dinheiro contra o empresário João Amorim, sua sócia Elza Cristina Araújo dos Santos e as filhas Ana Paula, Ana Lúcia e Renata, foi suspenso por decisão do desembargador Paulo Fontes, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). A medida atendeu a um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Amorim, que alegou necessidade de novas perícias técnicas em obras públicas supostamente superfaturadas.
As audiências estavam marcadas para nove dias, com início nesta quinta-feira (10), e se estenderiam até 14 de maio. Os réus são acusados de terem ocultado cerca de R$ 33,8 milhões desviados dos cofres públicos por meio da compra de duas fazendas, com recursos oriundos de crimes revelados pela Operação Lama Asfáltica, que investigou esquemas de corrupção no Governo de Mato Grosso do Sul durante a gestão do ex-governador André Puccinelli (MDB).
A defesa, liderada pelo advogado Alberto Zacharias Toron, conhecido como o “Rei dos Habeas Corpus”, argumentou que a acusação por lavagem de dinheiro depende da comprovação de crime anterior — no caso, peculato mediante medições falsas e superfaturamento em obras. Toron sustentou que os réus têm o direito de provar que não houve crime antecedente, solicitando perícias técnicas nas obras envolvidas, o que foi negado em primeira instância.
Diante disso, a defesa recorreu ao TRF3, que concedeu liminar para suspender o processo, até que as perícias técnicas sejam realizadas ou que as conclusões de processos correlatos da Lama Asfáltica estejam disponíveis. O desembargador Paulo Fontes reconheceu a conexão entre a ação penal e outros processos ainda em curso, o que reforçou a necessidade de suspensão.
A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional na quarta-feira (9). No mesmo dia, o juiz federal substituto Felipe Alves Tavares, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, determinou o cancelamento das audiências de instrução e julgamento.
O processo permanece suspenso até nova decisão judicial.