A diplomação das candidatas e dos candidatos eleitos nas Eleições Municipais de 2024 garante a legitimidade dos futuros ocupantes dos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, assegurando que somente aqueles com registro de candidatura aprovado pela Justiça Eleitoral assumam suas funções. Conforme a Resolução nº 23.677, de 2021, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o deferimento do registro é obrigatório para a diplomação, fortalecendo a regularidade do processo eleitoral.
O artigo 32 da resolução estabelece que, em casos de indeferimento de registro, mesmo que sob recurso judicial (sub judice), a diplomação fica impedida. No entanto, eleitos com registro aprovado, mesmo com eventuais recursos, poderão ser diplomados até 19 de dezembro, segundo o artigo 33 da norma.
Se a diplomação de um candidato a prefeito não ocorrer até a posse, o presidente da Câmara Municipal deverá assumir o cargo interinamente até que uma decisão judicial final seja proferida ou novas eleições sejam convocadas, conforme estipula o parágrafo único do artigo 32.
A obrigatoriedade da regularização de cada candidatura e a diplomação garantem que todos os eleitos estejam aptos a tomar posse, reforçando a transparência e a legitimidade do processo eleitoral no Brasil.