O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, expediu neste sábado (5) a Resolução TRE-MS Nº 846/2024 que derruba as portarias que decretavam a lei seca durante as eleições de 2024, em 33 municípios do estado.
As portarias previam que estabelecimentos como bares, restaurantes, lanchonetes e outros espaços abertos ao público, proibissem a venda de bebidas alcoólicas, em determinados horários, definidos por cada município.
O desembargador Carlos Eduardo Conta considera que “venda ou consumo de bebida alcóolica no dia das eleições não são condutas definidas como crime”.
Ele afirma ainda, em sua decisão, que “eventuais e individualizados excessos ocorrentes independem de qualquer motivação real […] jamais deverão eliminar ou restringir o direito da sociedade em geral”.