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Judiciário Sábado, 05 de Outubro de 2024, 15:23 - A | A

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Atenção

Consumo de bebidas alcoólicas no dia das eleições está proíbido

Restrição abrange bares, lanchonetes, quiosques, conveniências e outros estabelecimentos comerciais

Elaine Oliveira
Capital News

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) publicou uma portaria conjunta, assinada pelos juízes eleitorais das 8ª, 35ª, 36ª, 53ª e 54ª Zonas Eleitorais de Campo Grande, que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos no município no dia 6 de outubro de 2024, data das eleições municipais. A medida visa garantir a ordem pública e a tranquilidade durante o pleito. Todas as forças de segurança irão trabalhar de forma integrada, para se fazer cumprir a portaria.

A restrição será válida das 3h às 16h, abrangendo bares, lanchonetes, quiosques, conveniências e outros estabelecimentos comerciais, além de espaços abertos ao público. Apenas restaurantes que funcionem exclusivamente durante o horário de almoço, das 11h30min às 14h30min, estarão isentos da proibição.

O descumprimento da norma pode configurar crime de desobediência, conforme o artigo 347 do Código Eleitoral. Além disso, a portaria alerta que apresentar-se em estado de embriaguez em locais públicos é uma contravenção penal, e provocar tumultos durante o processo eleitoral é crime.

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