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Judiciário Quinta-feira, 03 de Outubro de 2024, 18:26 - A | A

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Dourados

Juiz eleitoral ordena remoção de vídeos com fake news contra Marçal Filho nas redes de Alan Guedes

Magistrado conclui que vídeos impulsionados pelo prefeito são difamatórios e mentirosos

Vivianne Nunes
Capital News
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O juiz Eduardo Floriano Almeida, da 18ª Zona Eleitoral de Dourados, determinou que o prefeito Alan Guedes exclua imediatamente de suas redes sociais dois vídeos que acusavam o candidato a prefeito Marçal Filho (PSDB) de ser "ficha suja." A decisão foi tomada após a campanha de reeleição de Guedes veicular conteúdo considerado mentiroso e difamatório, afetando a imagem de Marçal, que atualmente lidera todas as pesquisas de intenção de voto para a Prefeitura de Dourados.

Na decisão, o magistrado afirmou que o material impulsionado, com potencial alcance de 100 mil a 500 mil pessoas, traz informações inverídicas que prejudicam o equilíbrio da disputa eleitoral. Segundo a sentença: "O perigo de dano resta demonstrado pelo potencial de desequilibrar a disputa eleitoral da propaganda paga com estimativa de público de tamanho considerável". O juiz concedeu a tutela provisória de urgência, determinando a remoção dos vídeos em até 24 horas.

A campanha de Alan Guedes impulsionou dois vídeos, a partir de 30 de setembro, que afirmavam que Marçal Filho havia sido condenado por corrupção, o que o tornaria inelegível. Na publicação, Alan questionava os eleitores: "Dourados não merece um ficha suja no poder." A defesa de Marçal Filho, no entanto, demonstrou que o candidato nunca foi condenado por corrupção e que seu registro de candidatura foi devidamente aprovado.

Os advogados de Marçal alegaram que o prefeito, sendo advogado, tinha plena ciência de que estava divulgando informações falsas, com o objetivo claro de prejudicar seu adversário eleitoral. "As informações veiculadas nos vídeos são inverídicas, com nítido caráter eleitoreiro, visando um pedido de não voto para seu rival na disputa pela Prefeitura de Dourados", argumentaram os advogados de Marçal Filho na representação.

A veiculação dos vídeos difamatórios gerou grande repercussão entre o eleitorado, levando Marçal Filho a receber diversas ligações de eleitores questionando a veracidade das acusações. A defesa destacou o potencial danoso dessas mentiras, especialmente com a proximidade do pleito, e como a campanha de Alan Guedes estaria tentando desestabilizar a eleição ao difundir fake news.

O juiz Eduardo Floriano Almeida, em sua decisão, enfatizou que as alegações de Alan Guedes careciam de fundamento e constituíam clara propaganda eleitoral irregular, justificando a intervenção da Justiça Eleitoral.

Alan Guedes tem o prazo de 24 horas para cumprir a determinação judicial, sob pena de sanções. O caso ressalta a crescente atenção da Justiça Eleitoral para o uso de fake news em campanhas e o impacto potencial que desinformações podem ter sobre o processo democrático.

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