Os eleitores que não compareceram ao 1º turno das eleições deste ano têm até esta quinta-feira (5) para justificar a ausência. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a justificativa pode ser feita por meio do e-título ou diretamente em um cartório eleitoral, com a apresentação de documentação comprobatória e o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição).
A justificativa será analisada pelo juiz da zona eleitoral e pode ser aceita ou rejeitada. Se não for aceita, o eleitor precisará pagar uma multa. A solicitação pode ser acompanhada através do Sistema Justifica, informando o número de protocolo.
Eleitores que estavam no exterior no dia da votação também podem justificar a ausência, utilizando o e-título, o Sistema Justifica ou enviando a documentação pelo serviço de postagem, com prazo de 60 dias após a votação ou até 30 dias após o retorno ao Brasil.
Quem não justificar a ausência ou apresentar uma justificativa rejeitada ficará sujeito a uma multa. Caso a multa não seja paga, o eleitor não poderá obter a certidão de quitação eleitoral. Além disso, quem faltar a três turnos consecutivos de eleições terá o título eleitoral cancelado, caso não quite o débito.
A ausência de justificativa e o não pagamento da multa podem impedir o eleitor de exercer uma série de direitos, como obter passaporte, inscrever-se em concursos públicos, renovar matrícula em instituições de ensino público e obter empréstimos em bancos públicos, entre outros.