A Justiça de Mato Grosso do Sul suspendeu, em caráter liminar, os efeitos do Decreto Orçamentário nº 73/2024, da Prefeitura de Corumbá, que autorizava a transferência de R$ 5,4 milhões do Fonplata (Fundo de Desenvolvimento da Bacia do Prata) para outras ações da administração. A decisão foi tomada a pedido do Ministério Público (MP), após uma Ação Civil Pública proposta pelo Promotor Luciano Bordignon Conte.
A liminar foi concedida pela juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo, da Vara de Fazenda Pública de Corumbá, que determinou a suspensão dos efeitos do decreto até uma decisão final sobre o mérito. Caso os recursos do Fonplata sejam utilizados, a multa diária será de R$ 5 mil, limitada a 60 dias, e será de responsabilidade do atual prefeito e de seu sucessor.
O MP argumenta que a transferência dos R$ 5,4 milhões para ações não previstas no contrato do empréstimo com o Fonplata pode levar à má utilização do dinheiro público. O contrato determina que os recursos sejam usados exclusivamente para despesas elegíveis, como obras, consultorias e aquisição de bens de países membros do Fonplata.
Além disso, o Promotor de Justiça apontou que o decreto não apresenta justificativas claras sobre a aplicação dos recursos, nem garante a publicidade das despesas, o que dificulta a fiscalização e o controle pela sociedade e pelos órgãos competentes.
A juíza, ao acatar o pedido do MP, afirmou que o decreto carece de transparência e detalhamento nas despesas, o que pode comprometer a fiscalização e violar os princípios da administração pública, além de contrariar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Constituição. A decisão ainda cabe recurso.