A partir desta sexta-feira (20), entra em vigor em Mato Grosso do Sul a Lei Estadual 6.311/2024, que proíbe condutas discriminatórias contra consumidores com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras deficiências físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais. A lei, de autoria do ex-deputado Evander Vendramini e coautoria do deputado Antonio Vaz, assegura tratamento igualitário a esses consumidores nas relações de consumo.
A nova norma veda práticas como segregação, sobrepreço, recusa e exclusão de atendimento, garantindo que as empresas e fornecedores não discriminem esses clientes. O descumprimento da lei sujeitará os infratores às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, com multas estabelecidas pelo Poder Executivo e destinadas ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC).
Além disso, se o caso configurar crime previsto pela Lei Federal 13.146/2015, o consumidor tem o direito de registrar a denúncia junto à autoridade policial competente, reforçando a proteção de seus direitos.