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Congresso Nacional

Nova resolução do Congresso estabelece regras para emendas parlamentares

Texto aprovado prevê mais transparência e critérios para destinação de recursos públicos

Vivianne Nunes
Capital News

A Resolução 1/2025, que estabelece novas regras para a apresentação e indicação de emendas parlamentares, foi publicada nesta segunda-feira (17) no Diário Oficial da União (DOU). A medida foi aprovada em sessão conjunta do Congresso Nacional na última quinta-feira (13) e promulgada pelo presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre, na sexta-feira (14).

A nova norma altera a Resolução 1/2006 para aprimorar transparência e eficiência na destinação de recursos públicos, estabelecendo diretrizes mais rígidas no processo de apresentação e indicação de emendas. Entre as mudanças, destaca-se a obrigatoriedade da publicação das atas das reuniões que deliberam sobre emendas, garantindo que todas as informações fiquem disponíveis no site do Congresso Nacional para acesso público.

Além disso, as emendas de comissão e de bancada estadual deverão ser acompanhadas de justificativas detalhadas, demonstrando seus benefícios sociais e econômicos. O texto também define um limite para o número de emendas propostas: até seis de apropriação e duas de remanejamento por comissão, enquanto as bancadas poderão apresentar até 11 emendas, sendo três destinadas exclusivamente à continuidade de obras já iniciadas.

Outra mudança relevante é a definição do limite para o valor das emendas individuais, que corresponderá a 2% da receita corrente líquida do exercício anterior, com percentuais específicos para deputados e senadores.

As novas diretrizes também exigem que as emendas de bancada priorizem projetos de interesse nacional ou regional, restringindo a destinação de recursos para entidades privadas, salvo em casos excepcionais. Para garantir a conformidade das propostas com as normas vigentes, a resolução prevê a criação de um sistema de avaliação de admissibilidade das emendas.

As novas regras entram em vigor imediatamente, com exceção de alguns dispositivos que só passarão a valer após a sanção da Lei Orçamentária de 2025 (PLN 26/2024).

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