Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei Complementar 2/2025, de autoria do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que propõe mudanças na Lei Complementar 72/1994. A proposta segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
A alteração tem como objetivo estabelecer uma norma de transição sobre o prazo de restrição para promoção e remoção na carreira do Ministério Público. A medida busca adequar-se às mudanças trazidas pela Lei Complementar 313/2023, estipulando um prazo de 12 meses para membros que tenham sido promovidos ou removidos voluntariamente antes da entrada em vigor da nova legislação.
O projeto não implica na criação de cargos nem no aumento da estrutura de pessoal, apenas ajusta as regras para otimizar a mobilidade dos membros do MPMS. Segundo o procurador-geral de Justiça, Romão Avilan Milhan Junior, a alteração visa garantir segurança jurídica, valorização da carreira e aprimoramento da eficiência administrativa.
A proposta pretende evitar impactos desproporcionais aos membros do Ministério Público, promovendo um equilíbrio entre interesses institucionais e individuais. Além disso, o projeto reforça princípios constitucionais como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na administração pública.