Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei Complementar 2/2025, de autoria do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que propõe alterações na Lei Complementar 72, de 18 de janeiro de 1994. O projeto segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
A alteração busca estabelecer uma norma de transição relacionada ao prazo de restrição para promoção e remoção na carreira do Ministério Público, em consonância com as mudanças trazidas pela Lei Complementar 313, de 7 de julho de 2023. A proposta inclui um prazo de 12 meses para membros cujo processo de promoção ou remoção tenha ocorrido antes da vigência da nova lei.
A medida não implica a criação de novos cargos nem o aumento da estrutura do MPMS, sendo uma proposta que visa otimizar a movimentação dos membros na carreira. Com isso, o projeto visa melhorar a mobilidade sem aumentar a estrutura de pessoal.
O procurador-geral de Justiça, Romão Avilan Milhan Junior, justificou a alteração destacando que a mudança assegura maior segurança jurídica aos membros do Ministério Público, alinhada aos princípios de eficiência administrativa e valorização da carreira ministerial. A proposta também busca evitar prejuízos desproporcionais e harmonizar os interesses institucionais e individuais.