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Reportagem Especial Sábado, 31 de Agosto de 2024, 10:16 - A | A

Sábado, 31 de Agosto de 2024, 10h:16 - A | A

Reportagem Especial

Agosto Lilás: Campanha dedicada ao combate a violência doméstica se encerra com ações em Campo Grande

Mato Grosso do Sul registra mais de 4 mil casos de violência doméstica e 30 feminicídios

Renata Santos Portela
Especial para o Capital News

O mês de agosto, dedicado ao combate a violência de gênero, encerra com 4.103 casos de violência doméstica e 30 ocorrências de feminicídio em Mato Grosso do Sul. Os dados são da Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul) e que embora demonstrem uma queda, ainda são preocupantes.

Para incentivar medidas que mudem esse cenário, este ano, o Governo de Mato Grosso do Sul, através da SEC (Secretaria de Estado da Cidadania) e da Subsecretaria de Políticas Públicas para Mulheres, lançou a campanha 'Agosto Lilás: Mulheres Vivas, Feminicídio Zero'. O objetivo foi o de intensificar a divulgação da Lei Maria da Penha, sensibilizar e conscientizar a sociedade sobre o necessário fim da violência contra a mulher, além de divulgar os serviços especializados da rede de atendimento à mulher em situação de violência e os mecanismos de denúncia existentes.

Projeto NOVA

Mês de conscientização contra a violência doméstica

Viviane Vaz: O mês é uma oportunidade de tocar no assunto, a sociedade precisa falar sobre isso

A psicanalista Viviane Vaz é uma das pessoas que atua no atendimento às mulheres, crianças e adolescentes vítimas de violência, através do “Projeto Nova”. Além do atendimento multidisciplinar na instituição, ela realiza palestras para discutir o tema.

A sociedade precisa falar sobre isso

Neste mês, uma roda de conversa com homens e mulheres marcou o mês dedicado ao tema. A psicanalista reforçou a importância de debater o tema com a sociedade, isso porque muitas mulheres são agredidas pelos maridos e não falam. “É uma oportunidade de tocar no assunto, a sociedade precisa falar sobre isso”, reforçou.

A violência contra a mulher é amplamente definida como qualquer ato que possa causar dano físico, sexual, psicológico ou sofrimento extremo a uma mulher. Ela está prevista na Lei Maria da Penha, pode ocorrer em casa, entre pessoas da família e entre pessoas que mantenham relações íntimas de afeto, mesmo sem a convivência sob o mesmo teto.

O tema é considerado não apenas como um problema de ordem privada ou individual, mas um fenômeno estrutural, de responsabilidade da sociedade. Violência contra a mulher afeta mulheres de todas as classes sociais, idades, nível de escolaridade, raça e religiões.

Lei Maria da Penha

Este ano, a Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha celebra os 18 anos de história, ela faz referência a história de luta e resistência da Maria da Penha, uma farmacêutica que sofreu violência doméstica por parte de seu ex-marido, Marco Antônio Heredia Viveiros.

Em 1983, Viveiros atirou em Maria da Penha enquanto ela dormia, deixando-a paraplégica. Apesar de diversas condenações, Viveiros permaneceu em liberdade. Em 2001, o caso levou o Brasil a ser condenado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos por negligência no combate à violência doméstica.

Deurico/Capital News

Foto ilustrativa de lei Maria da Penha

Foto ilustrativa

A Comissão recomendou a indenização de Maria da Penha e a criação de políticas públicas para prevenir a violência contra a mulher. Seis organizações do terceiro setor colaboraram na elaboração da lei, que foi aprovada em 2006 após ampla discussão e audiências públicas.

A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) estabelece que o Estado tem a responsabilidade de combater a violência contra mulheres no ambiente doméstico e familiar, o que representou uma inovação significativa na legislação brasileira. Antes dessa lei, casos de violência doméstica eram tratados como pequenas causas em juizados especiais, onde muitas vezes buscava-se conciliação entre vítima e agressor, o que contribuía para a naturalização da violência.

A lei trouxe mudanças importantes, incluindo penas mais severas para agressores, a criação de juizados especializados, medidas protetivas de urgência, e uma definição abrangente de violência doméstica, que inclui violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. A legislação também reconhece que a violência pode ser perpetrada por qualquer pessoa que tenha uma relação próxima com a vítima, independentemente de morarem juntos ou não.

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