O dia das eleições se aproxima, é domingo, dia 6 de outubro. Este ano, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 2.032.593 eleitores distribuídos pelos 79 municípios do estado, se preparam para exercer seu direito democrático nas eleições de 2024.
Em Campo Grande, 646.216 votantes devem ir às urnas para eleger prefeito, vice-prefeito e vereadores. No entanto, antes de sair de casa, o eleitor deve consultar antecipadamente seu local de votação a fim de evitar transtornos.
A consulta, pode ser feita por meio do nome do eleitor ou do número do título eleitoral. Outra opção é o aplicativo e-Título, que permite o acesso rápido e fácil às informações do eleitor, como zona eleitoral e situação cadastral.
Para que nessas eleições você vote de forma tranquila e segura, o Capital News separou 10 orientações da Justiça Eleitoral:
1. Em Mato Grosso do Sul, qual vai ser o horário de votação?
Os estados respeitam os seus fusos horários. Em Mato Grosso do sul a votação vai das 7h às 16h do horário local.
2. Qual documento devo levar no dia de votar?
Para votar, é preciso apresentar um documento oficial com foto. Entre as opções, estão: carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou outro documento de valor legal com foto.
3. Sou obrigado (a) a votar?
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral o voto é obrigatório para pessoas maiores de 18 anos e facultativo para pessoas com 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos.
4. Qual a ordem de votação?
Neste ano o eleitor deve votar primeiramente para vereador e na sequência escolherá o prefeito.
5. Como consultar meu local de votação?
Para não ir para o local de votação errado, você pode consultar antecipadamente pelo aplicativo e-Título ou pelo Portal do TSE.
6. Não cadastrei a biometria. Posso votar?
Nesta eleição, mesmo sem a biometria cadastrada na JE, é possível votar nas eleições marcadas para o dia 6 de outubro. Mas é preciso ficar atento a cada caso, consulte o site do TSE.
7. Acessibilidade, posso ficar tranquilo(a)?
Nas Resoluções TSE nº 23.659, de outubro de 2021, e TSE nº 23.736/2024, duas das principais normas que tratam de acessibilidade, dispõe-se sobre as providências adotadas, sendo de se realçar:
A acessibilidade aos locais de votação, com a alocação preferencial de seções eleitorais em espaços livres de barreiras arquitetônicas.
Treinamento específico para mesárias e mesários, a fim de serem capacitados para atender eleitoras e eleitores com alguma deficiência de forma adequada e acolhedora.
O direito de eleitores com alguma deficiência à assistência e ao auxílio por alguém de sua escolha no ato de votar.
A possibilidade de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida solicitarem a transferência temporária (Transferência Temporária do Eleitor – TTE) de sua seção eleitoral para local mais acessível, mesmo após o encerramento do período regular de alistamento. Neste ano, essa possibilidade ficou aberta entre 9 de maio e 22 de agosto.
A atribuição de juízas e juízes eleitorais de nomear um coordenador de acessibilidade em cada local de votação para o atendimento às pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida.
8. É verdade que não posso votar levando meu celular?
Você poderá levar o aparelho, no entanto é proibido entrar na cabine de votação com ele ou com máquina fotográfica, filmadora e equipamentos de radiocomunicação.
9. Não estarei no meu município onde eu voto, consigo votar?
Quem não estiver no domicílio eleitoral (lugar onde mora ou tem vínculos) no dia 6 de outubro não poderá votar para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. É que, diferentemente das eleições gerais (aquela em que votamos para presidente, governador, deputados e senadores), nas eleições municipais não há a possibilidade de voto em trânsito.
10. Como eu justifico meu voto?
Quem não puder votar deverá justificar a ausência no dia do pleito. A justificativa deve ser apresentada, preferencialmente, pelo aplicativo e-Título no dia da eleição ou até 60 dias após cada turno.
O formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral deverá ser apresentado preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas nos locais divulgados pelos e Tribunais Regionais Eleitorais pelos cartórios eleitorais.
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