Quinta-feira, 20 de Dezembro de 2007, 08h:45 -
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Centro vai reunir informações sobre a qualidade do leite
Redação Capital News (www.capitalnews.com.br)
A população brasileira terá mais um canal de comunicação com o governo federal para o acesso a informações sobre a qualidade do leite produzido e comercializado no país.
O Centro Integrado de Monitoramento da Qualidade do Leite (CQuali–Leite) é resultado de parceria firmada, este mês, entre o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Ministério da Agricultura.
O CQuali–Leite não terá uma estrutura física instalada e, portanto, não será necessária a contratação de técnicos. Ele funcionará no formato de site na internet e será abrigado na página eletrônica do DPDC do Ministério da Justiça. A expectativa é que a primeira fase desta parceria esteja funcionando no primeiro trimestre de 2008.
“O CQuali será um banco de dados sobre a inspeção e fiscalização da produção, industrialização e comercialização de leite tipos UHT, pasteurizado e em pó, incluindo resultados de análises laboratoriais e de verificação de rotulagem”, explica a gerente-geral de Alimentos da Anvisa, Denise Resende.
A rede atuará em dois níveis. No primeiro, os três órgãos de governo trocarão informações relativas ao âmbito de atuação de cada um deles em todo o país. “Com isso, o trabalho de monitoramento da qualidade do leite será realizado de maneira ainda mais articulada e rápida”, estima Resende. No segundo nível, o CQuali–Leite fornecerá ao consumidor informações sobre o acompanhamento da qualidade do leite que poderão, inclusive, orientá-lo para um consumo mais consciente do produto (uma vez que os dados abrangerão as informações relativas ao rótulo).
Para a representante do DPDC, Laura Mendes, “o CQuali será mais um importante instrumento à defesa do consumidor, que é a parte mais vulnerável de todo o processo”.
Segundo ela, os Procons dos estados já estão demonstrando interesse em atuar articuladamente com o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (coordenado pela Anvisa e executado diretamente pelas Vigilâncias estaduais e municipais). A idéia é que os Procons tenham mais subsídios para autuar as empresas que produzirem ou industrializarem leite em desacordo com a legislação.
Cada órgão continuará cumprindo suas atribuições. “O objetivo do CQuali–Leite não é unificar a inspeção e a fiscalização da cadeia produtiva do leite e sim harmonizar procedimentos para aprimorar, principalmente, o acesso da população a informações sobre a qualidade do produto”, afirma o diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA) do Ministério da Agricultura, Nelmon Oliveira da Costa.
O encontro que decidiu a criação do Centro foi realizado no Instituto Nacional de Controle e Qualidade em Saúde (INCQS), no Rio de Janeiro, nos últimos dias 12 e 13. Também participaram da reunião, técnicos dos laboratórios centrais (Lacens) e das Vigilâncias Sanitárias estaduais, além de representantes da Polícia Federal e do Ministério Público Federal, que acompanharão as ações do CQuali–Leite.
Responsabilidades – O Sistema Nacional de Vigilância Sanitária é responsável pelo controle sanitário e monitoramento da qualidade dos alimentos de origem animal comercializados nos pontos de venda. O Sistema também atua – por meio das Vigilâncias Sanitárias estaduais, municipais e do Distrito Federal – no controle do processamento e da industrialização dos alimentos de origem vegetal (exceto, produtos in natura e vegetais beneficiados).
Ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) cabe o monitoramento e a fiscalização da qualidade dos alimentos de origem animal na fase de processamento dos produtos, ou seja, nas etapas de produção e industrialização.
O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça atua na coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC).
Entre suas funções está a de verificar a efetiva retirada do produto do mercado de consumo, em caso de interdição ou suspensão da comercialização; articular a proposição de Ação Civil Pública com caráter indenizatório dos danos sofridos pelos consumidores; comunicar ao SNDC para que repasse as informações a toda sociedade brasileira. (Com informações do Conjuntura on-line)