Segunda-feira, 22 de Outubro de 2007, 17h:13 -
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SFA alerta para importação de produtos agropecuários
Da Redação
O Serviço de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) da Superintendência Federal de Agricultura (SFA) alerta à população sobre o trânsito internacional de animais, vegetais, produtos, subprodutos e insumos agropecuários nas fronteiras do território brasileiro.
Os trabalhos de Vigilância Agropecuária da SFA são realizados nos portos, aeroportos Internacionais, aduanas especiais e postos de fronteira. Nesses locais, importadores, exportadores e viajantes poderão obter informações e orientações sobre a legislação, certificação e fiscalização dos produtos agropecuários. Para o fiscal agropecuário Humberto Fernandes Pregelli é justamente nos aeroportos que surgem as situações mais inusitadas possíveis. “Por falta de informação, ou de uma campanha de esclarecimento, ou ainda por descumprimento dos avisos visíveis nos países de origem dos embarques, muitos turistas e passageiros tem reclamado sobre constrangimentos sofridos nos aeroportos brasileiros, pelo motivo aparentemente simples de estarem de posse, no desembarque ainda no aeroporto, de produtos comestíveis; como frutas, cereais, mel, queijos, lingüiças, entre outros”, explica Pregelli.
Os produtos agropecuários encontrados nas bagagens só são liberados pelos fiscais se os passageiros portarem autorização prévia e ou, certificado sanitário do produto. Caso contrário, os produtos são apreendidos e posteriormente incinerados, para evitar introdução de possíveis fontes de contaminação.
Os fiscais agropecuários que atuam no Serviço de Vigilância Agropecuária no Aeroporto Internacional de Campo Grande, divulgaram a relação de produtos que não podem ser introduzidos no Brasil sem autorização prévia ou certificado sanitário: frutas e hortaliças frescas, insetos, caracóis, fungos, flores, plantas ou parte delas, bulbos, sementes, mudas e estacas, animais de companhia, como cães e gatos, aves domésticas e silvestres, espécies exóticas, peixes, pássaros ornamentais e abelhas, carne de qualquer espécie animal “in natura” ou industrializada (embutidos, presunto, salgados e enlatados), leite e produtos lácteos, produtos apícolas (mel, própolis ou cera), ovos e derivados, pescados e derivados, sêmen, embriões, produtos biológicos, veterinários (soro, vacinas, etc), alimentos para animais, terras (solo), madeiras não tratadas, agrotóxicos, material biológico para pesquisa científica, entre outros.
No aeroporto internacional de Campo Grande, somente este ano, já foram feitas centenas de apreensões de produtos como: frutas frescas, sementes, grãos, mudas, frutas desidratadas, castanhas, amêndoas, cipós, folhas, caules, terra (solo), queijos e lingüiças. Humberto Pregelli ressaltou ainda, que este tipo de fiscalização no aeroporto é exercida pela SFA somente para os vôos internacionais.