Campo Grande 00:00:00 Sexta-feira, 18 de Outubro de 2024


Dr. Fabio Trad Sexta-feira, 26 de Março de 2010, 09:00 - A | A

Sexta-feira, 26 de Março de 2010, 09h:00 - A | A

A crise legislativa e o fenômeno da judicialização da política

Dr. Fábio Trad

A crise legislativa e o fenômeno da judicialização da política

Os conflitos formais da política partidária como praxis institucional estão crescentemente desembocando no Judiciário, o que nos autoriza a refletir sobre algumas vicissitudes do complexo fenômeno denominado judicialização da política.

O foco será o parlamento federal.

Recorrentes episódios da atividade parlamentar no âmbito federal confirmam o caráter quase epidêmico de um difuso, porém palpável, sentimento interpretado pelos sucumbentes nos embates políticos da câmara baixa: o inconformismo quanto ao exaurimento do conflito no poder constituído do qual se emanou.

Castrada fundamentalmente em sua essência, a tarefa da deputação revela o seu anêmico perfil institucional através de múltiplas colorações, a mais contrastante delas, é a sua macunaímica tendência em conformar-se com ser um apêndice do Poder Executivo, mera carimbadora de medidas provisórias que, a mais das vezes, expõe ao país o seu canhestro papel de mero adjuvante da política executiva do governo central.

Reflexão: qual é o cacife político que eleva a tantos graus exponenciais o atual presidente do legislativo federal a condição de pré-candidato à Vice-Presidente da República? Não teremos aqui um sintoma revelador da perigosa mercancia com aquilo que, em tese, não se poderia sequer cogitar-se transigir: a função primordial de um poder?

Em regra, deputar deixou de ser missão; agora é prática operativa de interesses de segmentos e facções. Não mais advogada da nação, mas despachante subalterna de poderosas forças econômicas que prostituem o mandato e corrompem a política. Não retrata a nação. Não traduz a vontade geral. Não resgata o sentimento coletivo do povo. Deixou de ser uma referência e passou a rascunhar um medíocre roteiro de fingimentos e hipocrisias. Às vezes, para camuflar, investe no poder midiático das CPIS, mas não consegue sair do atoleiro imposto pela distorção do sistema.

A tragédia antirrepublicana que sacode o sepulcro de Montesquieau constitui o cenário onde se desenrola o fenômeno da judicialização da política. Amesquinhado pela deformação moral de suas finalidades constitucionais, o parlamento não consegue dirimir os seus conflitos pois os seus próprios membros – como réus confessos da inaptidão do poder que deveriam honrar e defender – buscam o Judiciário como forma indireta de prover de legitimidade a decisão contra a qual se insurgem.

E no balanço patético que não consegue disfarçar a boca banguela de um poder que deveria ser a maior intérprete dos anseios populares, desponta como primeira conseqüência deste fato social, o destaque anômalo e surpreendente do Judiciário - aqui para ser coerente com a premissa fática - do Supremo Tribunal Federal, transformado em autêntico santuário político da constitucionalização do Brasil, vez que as excelsas togas reconhecem a magnitude da “última palavra” e, embaladas pela sedução desta febril excitação circunstancial, dominam a cena e afundam ainda mais a credibilidade daquele que era para ser seu irmão gêmeo, mas que foi reduzido a primo pobre, aliás, paupérrimo da política institucional brasileira.

E no aprofundamento desta crise que está transformando em realidade incontestável uma fraude conceitual que violenta princípios elementares da ciência política, o legislativo, já conformado com a abdicação do protagonismo legislativo, agora se entrega, humilhante, e beija a lona, derrotada, porque sequer tem forças de decidir os seus próprios conflitos.

Fábio Trad – Advogado e Professor – Ex-Presidente da OAB-MS (2007-09).
 

Comente esta notícia


Reportagem Especial LEIA MAIS