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Educação e Carreira Domingo, 09 de Fevereiro de 2025, 15:47 - A | A

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Coluna Educação e Carreira

Maternidade e trabalho: licença-maternidade atrapalha a aposentadoria?

Por Thais Hott

Da coluna Educação e Carreira
Artigo de responsabilidade do autor

Dúvida de muitas gestantes, entenda se o tempo afastada do trabalho conta como tempo de contribuição

paulaphoto/iStock

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Licenciar-se do trabalho, isto é, se afastar por determinado tempo das atividades laborais, é algo bastante comum. Afinal, ficar doente, casar-se e perder um ente próximo são coisas que acontecem com qualquer um, e essas e muitas outras ensejam um tipo de licença. Contudo, se afastar das atividades acaba gerando algumas dúvidas.

Entre elas, se o período de afastamento atrapalha a contagem de tempo para a aposentadoria. A dúvida é ainda mais clamorosa se envolve períodos extensos, caso da licença-maternidade, por exemplo. Este período tem início próximo ao dia do parto e dura 120 dias, sendo um dos períodos mais longos previstos pela lei e podendo chegar a 180 dias.

Licença-maternidade não interrompe a contagem de tempo

A licença-maternidade é um direito garantido pela CLT, no seu artigo 392, e também pela Constituição Federal. Trata-se de um momento muito importante também para a mãe e para o bebê. Podendo ter início no 28º dia antes do parto ou na data do parto, garante o afastamento da puérpera sem prejuízo do emprego e também do salário.

Além disso, no caso da trabalhadora que contribui com o INSS, não há nenhum prejuízo para sua contagem do tempo de aposentadoria. Isso porque, enquanto afastada, recebe seu salário normalmente, já com o desconto da contribuição. Já as trabalhadoras que são contribuintes individuais com o INSS fazem jus ao salário-maternidade, pago pelo órgão.

Direitos para além da licença-maternidade

Mulheres desempregadas também podem requerer o salário-maternidade. Contudo, neste caso, não há cálculo para tempo de contribuição, ou seja, receber o salário-maternidade nada tem a ver com o tempo trabalhado. Durante o tempo que durar a licença-maternidade, a segurada não pode ser demitida.

Recentemente, a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, da Câmara dos Deputados, aprovou um projeto de lei que, conforme já foi feito na Argentina, equivale a pelo menos um ano de trabalho. Este é um passo importante, principalmente para as pessoas de baixa renda. Afinal, o trabalho doméstico e o cuidado com os filhos são bastante invisibilizados, e essa equivalência pode corrigir essa distorção.

Sabidamente, a maternidade acaba impactando a inserção e até mesmo a permanência feminina no mercado de trabalho, apesar dos dispositivos que servem de suporte. Contudo, pelo menos quanto à aposentadoria, esta não sofre tantos prejuízos. Assim, tanto a aposentadoria por tempo de contribuição como a aposentadoria por idade da mulher são direitos assegurados, sem prejuízo devido à maternidade.

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