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Educação e Carreira Domingo, 25 de Agosto de 2024, 13:44 - A | A

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Coluna Educação e Carreira

Motorista de aplicativo: é vantajoso ter a função como principal ofício?

Por Débora Ramos

Da coluna Educação e Carreira
Artigo de responsabilidade do autor

No Brasil, a função já foi regulamentada e se encaixa na modalidade de trabalho intermitente

vladispas / iStock

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De início, a modalidade dos “motoristas de aplicativo” era abordada apenas como uma alternativa de renda extra. Com o passar dos anos, o cenário mudou muito e hoje os apps de transporte são a principal fonte de renda de milhares de profissionais. Desde 2022, o governo brasileiro já reconhece o vínculo empregatício entre motoristas e plataformas como trabalho intermitente.

Muitos ajustes vêm sendo realizados na parte legal do ofício desde então, buscando garantir aos motoristas todos os direitos trabalhistas previstos por lei. Antigamente, as plataformas de transporte não se responsabilizavam em arcar com nenhum custo relacionado à contratação e rescisão das atividades, o que por sua vez causava grandes prejuízos aos profissionais que dependiam delas para garantir o sustento.

Hoje, todos que atuam na modalidade ainda são considerados profissionais autônomos – ou seja, que não se encaixam nos direitos e benefícios relacionados ao trabalho com carteira assinada (CLT). Isso significa que nenhum motorista de aplicativo tem direito a recursos como FGTS, décimo terceiro salário, aposentadoria etc.

Contudo, existem diversos projetos de lei que visam melhorar consideravelmente as condições de trabalho dos motoristas de app. Se aprovados, em um futuro próximo os profissionais da categoria poderão ter um salário mínimo e sindicalização, além de se tornarem elegíveis para uma relação de trabalho no formato de CLT intermitente. Entretanto, ainda não há previsão de aprovação por parte do governo.

Se aprovado, o novo projeto de lei exige que as empresas sejam mais transparentes com seus prestadores de serviço, inclusive no que diz respeito a acordos. Atualmente, não existe nenhum meio efetivo dos motoristas negociarem com as plataformas, o que acaba colocando o trabalhador em uma situação de vulnerabilidade.

Já a remuneração deverá ser de, no mínimo, R$ 32,90 por hora trabalhada; desse valor, R$ 24,07 serão redirecionados para custos do ofício, como abastecimento, manutenção do veículo etc. Dessa forma, R$ 8,03 serão direcionados especificamente aos lucros do trabalhador. A jornada máxima será mantida no limite de oito a 12 horas diárias – mas ao acumular 43 horas semanais ao longo do mês, o motorista garante um salário mínimo padrão (R$ 1.412).

A previdência social também passará a estar presente dentro da modalidade, apesar de ainda não existir uma previsão de como a contribuição será implementada. Os benefícios e parcerias da Uber com seus motoristas, por exemplo, podem ser encaixados em serviços como o Uber Pro, que garante algumas vantagens adicionais aos colaboradores que decidem aderir ao programa.

Todas essas mudanças permanecem pendentes até que o projeto de lei seja finalmente aprovado.

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