Projeto de lei que inclui o uso de inteligência artificial como agravante do crime de violência psicológica contra a mulher aprovado nesta semana pela Câmara dos Deputados segue para análise do Senado. De autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), o Projeto de Lei 370/24 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Camila Jara (PT-MS).
O crime de violência psicológica contra a mulher é tipificado atualmente no Código Penal como causar dano emocional que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. Para ser enquadrado nesse crime, o infrator pode usar de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação da mulher.
Com o agravante incluído pelo projeto, a pena de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa será aumentada da metade se o crime tiver sido cometido com o uso de inteligência artificial ou qualquer outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima.
Jandira Feghali ressaltou a importância de garantir proteção a mulheres e meninas que sofrem agressão com essa nova tecnologia. Segundo a deputada, quem comete esse tipo de crime emprega a inteligência artificial para criar deepfakes – imagens, vídeos ou áudios falsos que parecem autênticos – e, assim, falsificar fotografias e vídeos de cunho sexual.
“A inteligência artificial consegue colocar voz, rosto e corpos de meninas, adolescentes e mulheres, simulando com muita precisão para fazer crimes que afetem a reputação, a dignidade e a psicologia dessas mulheres”, afirmou. (Com Agência Câmara)
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Deepnude: Câmara aprova punição a quem divulgar imagem de nudez gerada por IA
Projeto de lei que criminaliza a manipulação, produção ou divulgação de imagens falsas de nudez ou atos sexuais geradas por inteligência artificial e outros meios tecnológicos para constranger outras pessoas, a chamada "deepnude", foi aprovada ontem pela Câmara dos Deputados. A proposta, que altera o Código Penal e o Código Eleitoral, segue para o Senado. De autoria da deputada Amanda Gentil (PP-AM), o projeto recebeu substitutivo da relatora, Yandra Moura (União-SE), que ampliou sua abrangência para campanhas eleitorais, tipificando a prática também no Código Eleitoral.
Caso o projeto seja aprovado no Congresso, o crime poderá resultar em reclusão de 2 a 6 anos e multa, desde que o fato não configure crime mais grave. A pena poderá ser aumentada de 1/3 até a metade caso a vítima seja mulher, criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência. Se o crime for cometido com disseminação em massa por redes sociais ou plataformas digitais, a pena será aumentada de 1/3 ao dobro. No Código Eleitoral, a prática será semelhante, mas com pena mais severa, de 2 a 8 anos de reclusão e multa, quando as imagens falsas envolverem candidatos ou candidatas.
A proposta também prevê aumento de pena de 1/3 até a metade caso a vítima seja mulher, pessoa com deficiência ou idosa. Além disso, se o crime for praticado por candidato, poderá resultar na cassação do registro de candidatura ou do diploma eleitoral. Yandra Moura afirmou que o projeto não busca censurar a liberdade de expressão, nem coibir o uso da inteligência artificial, mas punir o uso abusivo de material para macular a imagem das pessoas. (Com Agência Câmara)
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