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O caseiro, Rivelino Mangelo, e os filhos Rogério Mangelo e Alberto Mangelo foram denunciados pelo crime
Pai e filho foram condenados a mais de 90 anos pelo latrocínio do ex-vereador Cristóvão Silveira e da esposa, Fátima de Jesus Diniz Silveira. O crime aconteceu em 18 de julho de 2017, no sítio do casal, localizado na saída para Rochedo.
O caseiro das vítimas, Rivelino Mangelo, deve cumprir 48 anos de reclusão, um de semi-aberto e 70 dias-multa pelos crimes de latrocínio, vilipêndio e destruição parcial de cadáver. Já o filho, Rogério Mangelo, foi condenado a 45 anos de reclusão e 40 dias-multa pelo crime de latrocínio.
Segundo a denúncia, a ação criminosa foi realizada por Rivelino Mangelo e os filhos Rogério Mangelo e Alberto Mangelo, com a ajuda do sobrinho Diogo André dos Santos Almeida, que faleceu após troca de tiros em perseguição policial.
O grupo teria planejado o crime antes e divido as tarefas. Em 18 de julho de 2017, surpreenderam as vítimas, que foram mortas com golpes de faca e facão. O caseiro e o sobrinho falecido teriam vilipendiado o cadáver de Fátima e ateado fogo ao corpo. De acordo com depoimento de Rogério Mangelo, o pai teria estuprado a esposa do ex-vereador.
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Os criminosos roubaram uma caminhonete Mitsubishi L200 2015/2016, avaliada em R$ 102.000,00; uma televisão led de 40 polegadas, avaliada em R$ 1.499,99; uma arma de fogo não identificada; dois aparelhos celulares; duas alianças de ouro e aproximadamente R$ 1.231,00 em espécie pertencentes ao casal.
Rivelino Mangelo confessou o crime na delegacia, dando detalhes do plano e da execução. Ele confirmou que era caseiro das vítimas e que o ex-vereador era grosseiro e o maltratava. Informou que, após o latrocínio, recolheu as facas utilizadas para matar o casal e fugiu utilizando um trator da chácara. Foi até um bar, localizado nas proximidades do assentamento Aguão, onde a proprietária acionou uma equipe dos bombeiros para realizar um curativo no pé. No hospital Santa Casa, policiais localizaram os aparelhos celulares utilizados para planejar a ação.
Ainda conforme a denúncia, Rogério e Diogo procuraram Alberto na Fazenda Cachoeira da Serra, situada no distrito de Camisão, cerca de 30 km de Aquidauana. No local, deixaram a televisão roubada e queimaram as roupas sujas de sangue. Em seguida, a dupla vestiu trajes limpos cedidos por Alberto e fugiram com a caminhonete das vítimas.
Alberto respondeu por receptação. A defesa pediu absolvição do acusado por insuficiência de provas e, em caso de condenação, a isenção de pena em relação favorecimento pessoal.
Sentença
A sentença foi dada pelo juiz Wilson Leite Correa, titular da 4ª Vara Criminal de Campo Grande, na sexta-feira (08). Foi julgado improcedente o pedido de condenação. De acordo com a lei, Art. 348 do Código Penal, o agente fica isento de pena quando o favorecimento é para o irmão. O magistrado pediu o desmembramento da ação para futuramente apurar a questão do crime de receptação.
Os demais acusados também confessaram as participações na fase policial. Entretanto, em julgamento, retrataram-se e negaram a prática dos crimes. O juiz Wilson Leite Correa afirmou que "a retratação da confissão extrajudicial em juízo pelos acusados não retira o valor probatório daquela, posto que confirmada de forma robusta pelo contexto fático e os outros elementos de prova, atestando com correção a prática dos crimes pelos acusados".
De acordo com o juiz, os depoimentos das testemunhas ouvidas e os áudios trocados entre os acusados dias antes dos crimes, encontrados nos aparelhos celulares apreendidos, confirmam a confissão dada em inquérito.