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Cotidiano Quinta-feira, 21 de Junho de 2012, 08:29 - A | A

Quinta-feira, 21 de Junho de 2012, 08h:29 - A | A

Procurador que matou sobrinho será transferido para Presídio da Gameleira

Silvio Mori (www.capitalnews.com.br)

O procurador de Justiça aposentado C.A.Z., condenado pelo homicídio de seu sobrinho, Cláudio Alexander Joaquim Zeolla, ocorrido no dia 3 de março de 2009, foi transferido, na manhã de quarta-feira (20), para o Centro Penal Agroindustrial da Gameleira. A transferência aconteceu por força de decisão proferida pelo juiz titular da 2ª Vara de Execução Penal, Albino Coimbra Neto.

C. A. Z cumpria pena em clínica psiquiátrica da Capital, sob o argumento de que sofria de doença mental.

O juiz Albino Coimbra Neto, em sua decisão, determinou a apuração com exatidão a enfermidade acometida pelo sentenciado, como também a gravidade da doença, foi determinado que o procurador se submetesse a exame pericial. O laudo constatou que o réu sofre de transtorno bipolar com surtos psicóticos.

O perito foi então questionado se a doença mental impede o sentenciado de permanecer em presídio semiaberto, e tanto ele quanto o próprio psiquiatra da defesa responderam categoricamente que não, desta forma ficou determinado a transferência do procurador para o presídio da Gameleira.

“O que resta comprovado da perícia médica realizada, reprisa-se, na presença do assistente técnico da defesa, é que a enfermidade que acomete o condenado (transtorno bipolar) não apresenta gravidade suficiente a impedir o regular cumprimento da pena em regime semiaberto. Inclusive, como afirmado pelo expert e transcrito alhures, necessitará o sentenciado, tão somente, de acompanhamento médico, consistente em consultas psiquiátricas, não havendo que se falar, portanto, em tratamento médico contínuo”, analisou o Juiz.

A transferência do procurador foi determinada de imediato para a Gameleira, devendo permanecer em local distinto dos demais presos, a fim de lhe garantir a integridade física e psíquica. A decisão foi proferida na última terça-feira (19). C.A.Z. foi condenado à pena definitiva de oito anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto.
 

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