Produtores rurais de 45 municípios de Mato Grosso do Sul localizados na faixa de fronteira precisam ratificar a titularidade de seus imóveis junto aos cartórios de registro de imóveis. A regularização atende à Lei Federal 13.178/2015, que confirma o domínio da União sobre a faixa de 150 quilômetros da fronteira brasileira, e reconhece transferências feitas pelos Estados.
A medida atinge cerca de 32 mil propriedades com área superior a 15 módulos fiscais e inferior a 2.500 hectares cuja origem seja títulos estaduais. A regularização é obrigatória e deve ser feita no cartório do município onde está localizada a propriedade.
Para isso, o produtor rural deve reunir os documentos solicitados pelo cartório, pagar os impostos devidos e cumprir os requisitos exigidos para a ratificação do registro. Caso não regularize, o imóvel poderá ser registrado em nome da União, conforme alerta a Associação dos Notários e Registradores do MS (Anoreg/MS).
A Anoreg informou que os cartórios estão empenhados no processo de ratificação, que busca garantir a posse dos proprietários de boa-fé, validar direitos adquiridos anteriormente junto aos Estados e confirmar o domínio federal sobre a área.
Entre os municípios impactados estão Amambai, Antônio João, Bela Vista, Corumbá, Douradina, Ponta Porã, Porto Murtinho, entre outros. A lista completa está disponível na Cartilha “Ratificação de Áreas de Fronteira – Mato Grosso do Sul”, elaborada em parceria entre a Corregedoria Geral de Justiça, Famasul, Anoreg/MS e o Cori-MS.