A concorrência desleal é uma prática ilegal que prejudica a livre concorrência e o desenvolvimento econômico. Empresas que utilizam desse artifício devem ser responsabilizadas judicialmente.
Em uma decisão recente, o Juízo da Vara Única da Comarca de Ascurra, em Santa Catarina, condenou uma empresa por praticar concorrência desleal contra uma concorrente do ramo de automação industrial. No caso, um ex-funcionário da empresa autora, que também era sócio da empresa ré, utilizou informações privilegiadas e imagens de trabalhos realizados pela empresa autora para obter vantagem competitiva.
A empresa ré foi condenada, em primeira instância, ao pagamento de R$20 mil de indenização por danos morais. O juiz responsável pelo caso destacou que a concorrência desleal é uma prática grave que prejudica a livre concorrência e o desenvolvimento econômico. Ele também enfatizou que as empresas que assumem essas condutas devem ser responsabilizadas, para que a justiça seja feita e outras empresas sejam dissuadidas de praticar atos semelhantes.
Em outro caso similar, desta vez na comarca de Timbó, o juízo reconheceu que independente de registro formal dos projetos no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), a reprodução não autorizada de material com a finalidade de captação da clientela causou danos à reputação da empresa já consolidada no mercado, configurando assim concorrência desleal.
A importância de proteger a marca
Ainda que o tribunal afirme que não seja necessário o registro formal para que o concorrente seja responsabilizado pelos danos causados, a proteção da marca, patente, softwares, modelos de utilidade é uma medida necessária para garantir a segurança jurídica do maior ativo das empresas.
Para se proteger de eventuais práticas, primeiramente, é preciso que o empresário esteja atento aos seus direitos e às principais condutas que configuram a concorrência desleal.
O que diz a lei?
A Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96) define a concorrência desleal como o conjunto de práticas que visam desviar, de forma fraudulenta, a clientela de um concorrente. Dentre as condutas consideradas concorrência desleal, previstas no artigo 195, destacam-se:
• Uso indevido de marcas, patentes e nomes empresariais;
• Divulgação e utilização de informações confidenciais de um concorrente;
• Contratação de funcionários de um concorrente com o objetivo de obter informações privilegiadas;
• Uso de propaganda enganosa ou difamatória;
• Divulgar, explorar ou utilizar — sem autorização — conhecimentos, informações ou dados confidenciais obtidos por meio de relação contratual ou empregatícia, mesmo após o fim do contrato, ou por meios ilícitos, incluindo fraude. Essa restrição não se aplica a informações de conhecimento público ou óbvias para um especialista na área.
Consequências para as empresas que praticam
As empresas que utilizam da concorrência desleal podem ser responsabilizadas nas esferas cível e criminal, como demonstrado nos casos acima.
Na esfera cível, a empresa prejudicada pode ingressar com uma ação judicial para obter indenização por perdas e danos ou danos morais, bem como para impedir a continuidade da prática desleal. Em alguns casos, o juiz pode determinar a apreensão dos produtos falsificados ou a suspensão das atividades da empresa infratora.
Na esfera criminal, a concorrência desleal é considerada crime contra a ordem econômica, com pena de detenção de três meses a um ano, ou multa.
Como proteger a sua empresa
Ainda que o posicionamento dos tribunais seja unânime quanto à severa responsabilização das empresas que praticam condutas de concorrência desleal, antes mesmo de buscar a tutela do poder judiciário é necessário que o empresário atue com urgência no sentido de prevenir tais práticas, o que pode ser feito através de:
• Contratos de trabalho rígidos que incluem cláusulas claras sobre confidencialidade, propriedade intelectual e não concorrência, com multas severas em caso de descumprimento;
• Acordos de confidencialidade robustos para todos os funcionários, especialmente aqueles com acesso a informações estratégicas e dados sensíveis;
• Regulamentos internos que detalham as políticas da empresa em relação à concorrência, ética e uso de informações confidenciais;
• Registro de marcas, patentes e outros ativos de propriedade intelectual para garantir a proteção legal contra o uso não autorizado.
Para isso, é necessário que a empresa conte com advogados especializados nas áreas de propriedade intelectual e concorrência desleal para obter informações de como proteger seus direitos, para que a ação judicial seja a última alternativa.
Contudo, caso a empresa já tenha sido lesada e seja necessária a ação judicial, é necessário que as empresas não estejam convictas apenas pelas decisões judiciais favoráveis, mas que estejam também munidas com as mais diversas provas no sentido de demonstrar que a conduta desempenhada pelo concorrente esteja diretamente relacionada com os danos patrimoniais e reputacionais obtidos.
A concorrência desleal é uma prática ilegal que vêm causando diversos danos patrimoniais e reputacionais a empresas de todos os portes, devendo ser prevenidas e combatida por meio de medidas preventivas e ações judiciais. Empresas que se sentirem lesadas por essa prática devem imediatamente procurar um profissional de confiança para garantir seus direitos e para impedir que a concorrência desleal continue a prejudicar suas operações.
*João Rubens Leite Welter
Advogado especialista em Processo Civil do escritório Flávio Pinheiro Neto Advogados
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