O recurso apresentado pelo pelo ex-guarda municipal Marcelo Rios referente à ação penal vinculada ao homicídio de Marcel Costa Hernandes Colombo, conhecido como "Playboy da Mansão" foi negado pelo ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A defesa recorreu ao STJ, pleiteando um habeas corpus e alegando falta de acesso a todas as provas provenientes da quebra de sigilo do ex-guarda. A intenção era obter uma liminar para interromper o processo em curso e, posteriormente, solicitar a anulação dos atos. Em sua decisão, o ministro Schietti, requisitou ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) a remessa dos autos da 2ª Vara do Tribunal do Júri para o STJ. Além disso, solicitou a manifestação do Ministério Público.
Além de Rios, também são réus nesse processo Jamil Name Filho e o policial federal Everaldo Monteiro de Assis, com a previsão de irem a julgamento popular.
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