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Justiça Sexta-feira, 14 de Junho de 2024, 08:56 - A | A

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Justiça

Homens são condenados e presos pelo crime de estupro coletivo de adolescente

Crime aconteceu em Miranda quando a vítima tinha 16 anos

Elaine Oliveira
Capital News

Dois homens foram presos na cidade de Miranda em cumprimento ao mandado de prisão, referente ao crime ocorrido em agosto de 2018, quando o Ministério Público de Mato Grosso do Sul denunciou G.A.G, O da S.R e R.B.R.G.A.G pelos crimes de estupro de vulnerável e fornecimento de bebida alcoólica a criança ou adolescente.

Segundo a denúncia, o crime ocorreu quando a vítima L.K.E.G possuía 16 anos à época. Este é um caso de grande repercussão na comarca de Miranda. Em 30 de abril de 2019, o Juízo considerou que o conjunto probatório permitia a atribuição de responsabilidade, em decorrência do estupro de vulnerável, apenas sobre G.A.G, condenado à pena de 8 anos de reclusão, no regime semiaberto, e absolvendo os demais denunciados.

Inconformado com a decisão, o MPMS, representado pela Promotora de Justiça Talita Zoccolaro Papa Muritiba, interpôs apelação, requerendo a reforma da sentença para condenar O da S.R e R.B.R.G.A.G e G. A. G nas penas do artigo 243 do Estatuto da Criança e Adolescente argumentando, em síntese, a fragilidade e ausência de plausibilidade da versão dos acusados absolvidos, em oposição ao relato da vítima, firme e coerente em todas as oportunidade que foi ouvida, bem como para condenar G.A.G no artigo 243 do ECA.

Somado a isso, considerou o relato da vítima em Juízo, que declarou possuir vaga lembrança dos três denunciados, em atos de revezamento, estarem ao seu redor durante o crime. No acórdão proferido, os denunciados foram condenados pelo crime de estupro de vulnerável e fornecimento de bebida alcoólica a criança ou adolescente a penas definitivas de cada um deles em 10 anos de reclusão, a serem inicialmente cumpridos em regime fechado, bem como a 2 anos de detenção, a serem inicialmente cumpridos em regime aberto, observando-se primeiramente a reprimenda mais rigorosa, bem como ao pagamento de 10 dias-multa, à razão unitária de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos”.

O mandado foi expedido pela 1ª Vara Criminal da comarca de Miranda no dia 4 de junho 2024. A Polícia Civil de Miranda cumpriu o mandado referente a R.B.R, de 31 anos e O.S.R, de 42 anos.

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