O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) acolheu o recurso apresentado por Jamil Name Filho, o Espólio de Jamil Name e Tereza Laurice Domingos Name, resultando na extinção da ação de execução movida pela Companhia de Participações Immacolata Concezione. O débito cobrado ultrapassava R$ 15 milhões e estava relacionado à Fazenda Figueira.
Com essa decisão, o TJMS reconheceu a prescrição da ação, o que significa que a dívida não poderá mais ser cobrada judicialmente. Além disso, a Companhia de Participações Immacolata Concezione foi condenada a pagar as custas processuais, despesas e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.
O desembargador Marcelo Câmara Rasslan, relator do processo, explicou que, apesar de a ação ter sido ajuizada em 2021, o prazo para a execução da dívida expirou em 1º de julho de 2016. Ele destacou que a "inércia prolongada" da parte exequente indicou falta de diligência para resolver a pendência.
O TJMS também considerou que o vencimento da dívida ocorreu em 1º de julho de 2011, quando a indisponibilidade do imóvel foi cancelada, definindo essa data como a de vencimento. O Tribunal rejeitou a ideia de adiar indefinidamente o vencimento da dívida e reforçou a importância da boa-fé contratual no processo. Assim, a cobrança foi considerada inexigível, encerrando o caso contra a família Name.