A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou o pedido de reingresso de um adolescente expulso de uma escola estadual em Corumbá, após dar bebidas alcoólicas e remédios controlados a colegas. O jovem também solicitava uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 salários mínimos, mas o pedido foi rejeitado.
O incidente ocorreu no dia 26 de abril de 2024, durante o horário escolar, quando o estudante forneceu bebidas alcoólicas e medicamentos controlados a outros adolescentes, causando intoxicação em alguns deles. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado e os alunos precisaram ser internados. Em consequência, a escola expulsou quatro estudantes envolvidos, incluindo o adolescente.
A família do estudante entrou com uma ação pedindo o reingresso dele na mesma escola e a indenização. No julgamento de primeira instância, o juiz ressaltou que a expulsão não foi ilegal nem desproporcional, já que o comportamento do jovem foi incompatível com as normas da instituição. O juiz também afirmou que a transferência para outra escola próxima à sua residência estava em conformidade com o direito à educação.
Os responsáveis recorreram da decisão, alegando que o adolescente tem problemas de saúde mental e que a mudança de escola causou abalo emocional. No entanto, o relator do caso, desembargador Nélio Stábile, afirmou que a condição de saúde mental do jovem não justifica a infração das normas escolares e manteve a decisão de primeira instância. O recurso foi negado por unanimidade pelos demais desembargadores. O processo tramitou em segredo de justiça.