A 1ª Vara Criminal de Campo Grande proferiu sentença condenatória contra uma mulher acusada de injúria racial, praticada através de mensagens enviadas pelo aplicativo WhatsApp. A motivação do crime seria o inconformismo da ré com o relacionamento da vítima com seu ex-marido.
A pena imposta foi de um ano de reclusão, em regime aberto, e 10 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade pelo tempo da condenação e pagamento de dois salários mínimos a uma instituição de atendimento social que combata o racismo e/ou promova a inclusão de pessoas negras.
De acordo com os autos, as mensagens com conteúdo racista foram enviadas entre os dias 7 e 8 de novembro de 2022 para o celular do ex-marido da ré, que é o atual noivo da vítima. O homem, ao tomar conhecimento do teor das mensagens, informou a vítima sobre as ofensas.
A mulher foi condenada com base no art. 140, §3º, do Código Penal (injúria qualificada). Além da pena criminal, a juíza Roberto Ferreira Filho determinou que a ré pague uma indenização de R$ 5.000,00 por danos morais à vítima, considerando a natureza do crime e o fato de as mensagens terem sido enviadas de forma reiterada.
A sentença foi publicada no Diário da Justiça em 11 de fevereiro.