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Justiça Segunda-feira, 02 de Dezembro de 2024, 07:55 - A | A

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Justiça Militar

Mulher que se passou por filha de militar terá que devolver R$ 3,7 milhões por fraude

O valor equivale a 33 anos de pensão, que teria sido obtida com documentos falsificados

Viviane Freitas
Capital News

O Superior Tribunal Militar (STM) rejeitou o recurso apresentado por Ana Lucia Umbelina Galache de Souza contra a condenação da Justiça Militar de Mato Grosso do Sul (TJMS), que determinou que ela devolvesse R$ 3,7 milhões, valor referente a 33 anos de pensão obtidos de forma fraudulenta. Ana Lucia falsificou documentos e assumiu a identidade de Ana Lucia Zarate para receber a pensão em nome de seu tio-avô, um ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira (FEB).

A fraude teve início em setembro de 1986, quando Ana Lucia, ainda menor de idade, foi registrada como filha de Vicente Zarate, um militar que faleceu em 1988. Com os documentos falsificados, incluindo certidão de nascimento, identidade e CPF, Ana Lucia conseguiu se declarar dependente do ex-combatente e passou a receber a pensão desde novembro de 1988.

A Defensoria Pública da União (DPU), que defendeu Ana Lucia, alegou que ela não agiu com intenção criminosa, pois o registro foi feito quando ela ainda era menor de idade. Contudo, o TJMS, responsável pela primeira instância do julgamento, condenou a ré por estelionato. O Superior Tribunal Militar (STM), ao analisar o recurso, confirmou a decisão do TJMS, negando o apelo da defesa e mantendo a condenação.

A fraude resultou em um prejuízo de R$ 3,7 milhões, valor que Ana Lucia terá que devolver à União. A acusada continuou a receber a pensão até 2022, quando foi denunciada pela avó, Conceição Galache, que ajudou na falsificação dos documentos. Em troca, Conceição recebia uma parte da pensão, mas, insatisfeita com os valores, procurou a Polícia Civil e a Administração Militar para denunciar o esquema.

Com a decisão do STM, a condenação foi mantida, e Ana Lucia deverá restituir o montante obtido de forma fraudulenta. A ação que tramitou no TJMS destacou a extensão do crime, que perdurou por mais de três décadas, prejudicando o erário público.

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