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Saidinha Fim de Ano

Regras da “saidinha” de fim de ano para detentos em Mato Grosso do Sul são alteradas; confira os novos critérios

A quantidade de presos beneficiados com esse direito em 2024 ainda não foi divulgada pelo Judiciário

Viviane Freitas
Capital News

O final de ano é um momento de celebração e união familiar, mas também é uma época marcada pela concessão de benefícios temporários para alguns detentos em Mato Grosso do Sul. A "saidinha" de Natal e Ano Novo permite que os presos em regime semiaberto se integrem com suas famílias e participem de atividades sociais. A quantidade de presos beneficiados com esse direito em 2024 ainda não foi divulgada pelo Judiciário.

Em 2024, a lei que regula as "saidinhas" passou a ser mais discutida após o assassinato de um policial militar em Minas Gerais, cometido por um foragido que estava em uma saída temporária. Esse evento gerou grande repercussão e, em maio do mesmo ano, a legislação foi alterada no Congresso Nacional. A mudança foi em resposta a preocupações sobre a segurança e a necessidade de um controle mais rigoroso dessas liberações temporárias.

A principal alteração na lei foi a restrição das "saidinhas". Agora, o benefício será concedido apenas a detentos em regime semiaberto que atendam a critérios específicos, como a matrícula em cursos supletivos, profissionalizantes, de ensino médio ou superior. A decisão gerou controvérsias, com o governo argumentando que a proibição de certas saídas violaria direitos constitucionais, como o direito à convivência familiar. O veto do presidente Lula foi derrubado no Congresso.

De acordo com a advogada criminalista Solange Terra, a nova regra não afeta os sentenciados por crimes cometidos antes da alteração na lei. “A lei nunca retroage para prejudicar o réu”, explica. Além disso, os detentos condenados por crimes hediondos, como homicídios e crimes de grande violência, estão agora proibidos de se beneficiar das "saidinhas".

Para que os presos possam sair, existem alguns critérios a serem cumpridos. Eles precisam estar em regime semiaberto, ter cumprido uma parte da pena, ter boa conduta carcerária e um endereço fixo para onde retornar durante a saída. As saídas para os feriados de Natal e Ano Novo seguem horários específicos: os presos podem deixar a prisão às 7h do dia 24 de dezembro e devem retornar às 17h do dia 26; no Ano Novo, a saída é às 7h do dia 31, com retorno até as 17h do dia 2 de janeiro. Durante esse período, os presos não podem frequentar lugares como bares ou consumir bebidas alcoólicas, e devem permanecer em casa durante a noite, das 19h às 6h.

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