O Conselho Estadual de Saúde de Mato Grosso do Sul (CES/MS) teve sua regulamentação atualizada por meio do Decreto nº 16.571, de 21 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (24). As mudanças modernizam o funcionamento do órgão, reforçando a representatividade dos usuários do SUS, trabalhadores da saúde e prestadores de serviço.
Entre as alterações, o CES/MS passa a contar com 24 membros titulares e suplentes, com composição dividida entre 50% de usuários do SUS, 25% de trabalhadores da saúde e 25% de representantes do governo e prestadores de serviço privado conveniados ou sem fins lucrativos. A seleção será feita por processo eleitoral, e os conselheiros serão nomeados pelo governador do Estado para mandato de três anos, com possibilidade de recondução.
Outra mudança significativa é a reformulação da Mesa Diretora, que será eleita pelo Plenário e tomará posse perante o secretário de Estado de Saúde. O decreto também determina a criação de comissões permanentes ou provisórias, que atuarão no desenvolvimento de estudos técnicos e na formulação de políticas públicas de saúde.
A nova regulamentação estabelece ainda que as decisões do Plenário deverão ser homologadas pelo secretário de Estado de Saúde no prazo de 30 dias. Caso não sejam validadas dentro desse período, o CES/MS deverá reavaliá-las, promovendo um processo mais transparente e participativo.
Além disso, o texto reafirma a Secretaria-Executiva do CES/MS como órgão de apoio administrativo e técnico, garantindo a estrutura necessária para o funcionamento do conselho. Também foram revogados dispositivos anteriores que já não se aplicavam à realidade atual.
Com essas atualizações, o governo estadual busca fortalecer a participação social na gestão da saúde pública, tornando o Conselho Estadual de Saúde um órgão ainda mais ativo na definição de políticas e na fiscalização do Sistema Único de Saúde (SUS) em Mato Grosso do Sul.