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Judiciário Quinta-feira, 20 de Junho de 2024, 13:13 - A | A

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Eleições municipais

Campanha lançada pelo Conselho Nacional do Ministério Público visa combater o assédio eleitoral

Proposta da campanha é abordar o tema de forma ampla

Layane Costa
Capital News

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) lançou a campanha "Assédio Eleitoral: Proteja sua Liberdade de Escolha" que visa combater a prática criminosa e divulgar canais de denúncia, para proteger a liberdade individual de voto e a integridade do processo eleitoral em ano de eleições municipais.

O assédio eleitoral ocorre quando uma pessoa utiliza de sua posição de autoridade para tentar coagir outras e votarem em determinado candidato ou partido, seja por meio de promessas, benefícios, constrangimentos, intimidações, violências físicas, psicológicas ou condutas que impeçam o livre exercício do direito ao voto. Humilhar pessoas por suas escolhas políticas, impedir que os funcionários exerçam seu direito ao voto, alterar jornadas de trabalho ou reconhecer documentos, são algumas das condutas que configuram assédio.

Conforme o relatório do Ministério Público do Trabalho (MPT), em 2022, houve um aumento nos casos de assédio eleitoral em ambientes de trabalho. Foram registradas 2.360 denúncias contra 1.808 empresas.

“A proposta da campanha é abordar o tema de forma ampla, mostrando suas múltiplas facetas e discutindo de que forma é possível combater o assédio em cada uma das situações apresentadas”, explica a procuradora da República e membro auxiliar da Procuradoria-Geral Eleitoral, Nathalia Mariel.

Punições

O assédio eleitoral pode ter consequências e punições em diversas esferas, como criminal, cível e eleitoral. O artigo 300 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965) estabelece que é crime o servidor público valer-se de sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido, com penas de até seis meses de prisão e multa. Já o artigo 301 diz ser crime o uso de violência ou grave ameaça com o mesmo objetivo, com pena de prisão de até quatro anos e multa.

Ainda, é possível responsabilizar pessoas físicas e empresas pela conduta irregular na esfera trabalhista, bem como cassar o mandato ou declarar a inelegibilidade de candidatos envolvidos no assédio, na área eleitoral. Levando à abertura de ação por improbidade administrativa e de processos disciplinares contra servidores envolvidos nesses atos.

"A ideia da atuação conjunta é permitir que todos os aspectos de responsabilização sejam abraçados no combate ao assédio. A proposta é compartilhar provas entre os ramos para garantir celeridade e efetividade no combate a essa prática de maneira integral”, explica Nathalia Mariel. Além da recomendação, foi assinado um protocolo entre os ramos estabelecendo atuação integrada do Ministério Público na matéria. Está prevista ainda a realização de um curso pela Escola Superior do Ministério Público da União, no final de julho, para capacitar os membros do Ministério Público, na perspectiva da Recomendação CNMP nº 110/ 2024.

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