A Justiça Eleitoral arquivou a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Partido Social Democrata Cristão (PSDC) e pelo Diretório Municipal do Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra a prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes, e sua vice, Camilla Oliveira. O pedido foi considerado improcedente pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 36ª Zona Eleitoral, que entendeu que as acusações não foram suficientemente comprovadas, conforme decisão publicada na quinta-feira (23.jan.25).
Na ação, os partidos acusaram a prefeita e sua vice de abuso de poder político e econômico com viés religioso. As denúncias incluíam a presença constante de Adriane Lopes em cultos religiosos, a formação de uma rede de apoio em igrejas evangélicas, o uso de recursos públicos para eventos religiosos e a tentativa de vincular a prefeita à ideia do "bem", em contraposição à "adversária do mal".
As acusações também mencionavam compra de votos e uso indevido de meios de comunicação social para beneficiar a candidatura de Adriane. Os partidos alegaram que a participação da prefeita em cultos religiosos permitia sua influência sobre os fiéis e que a nomeação de pastores para cargos públicos teria sido uma estratégia eleitoral.
Em sua defesa, Adriane e Camilla negaram as acusações, afirmando que suas ações eram legítimas e não tinham caráter político. A defesa ressaltou que a participação de Adriane nos cultos fazia parte de sua fé pessoal e que os pastores citados eram nomeados em cargos de confiança, sem relação com a campanha eleitoral. Defenderam ainda que o apoio recebido de pastores e servidores era voluntário e exercido dentro dos direitos de liberdade de expressão e pensamento.
O juiz, ao analisar as evidências, considerou que não houve provas substanciais para comprovar as denúncias. Ele destacou que a presença de Adriane Lopes em cultos religiosos era um direito protegido pela liberdade de culto e expressão. Em relação às nomeações de pastores, o magistrado entendeu que não houve uso eleitoral dessas práticas administrativas. As acusações de compra de votos e uso indevido de meios de comunicação também foram descartadas por falta de comprovação. Com isso, o juiz decidiu arquivar a ação, afirmando que não houve desequilíbrio na disputa eleitoral nem comprometimento da legitimidade do pleito.