A partir deste mês, entram em vigor as principais restrições previstas no calendário eleitoral para evitar o uso indevido da máquina pública nas eleições municipais de outubro. As medidas estão estabelecidas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).
Restrições de nomeações e demissões
No dia 6 de julho, três meses antes do pleito, iniciam-se as restrições para a contratação e demissão de servidores públicos. A partir dessa data, os agentes públicos estão proibidos de nomear, contratar e demitir por justa causa servidores, com exceções para funções comissionadas e contratações emergenciais para garantir serviços públicos essenciais.
Concursos e transferência de verbas
Nomeações de servidores só serão permitidas se o concurso tiver sido homologado até 6 de julho. Além disso, transferências voluntárias de recursos do governo federal aos estados e municípios estarão proibidas, exceto para obras em andamento ou situações de calamidade pública.
Publicidade estatal e inaugurações
A partir do dia 6 de julho, a realização de publicidade institucional de programas de governo estará proibida, assim como pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão sem autorização da Justiça Eleitoral. Candidatos também não poderão participar de inaugurações de obras públicas.
Convenções partidárias
A partir do dia 20 de julho, os partidos políticos e federações poderão realizar suas convenções internas para escolher candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Esse prazo se encerra em 5 de agosto. Na mesma data, o TSE divulgará os limites de gastos de campanha.
Direito de resposta
Também a partir do dia 20 de julho, candidatos e partidos terão a possibilidade de pedir direito de resposta contra reportagens, comentários e postagens que considerarem ofensivas na imprensa e nas redes sociais.
Datas das eleições
O primeiro turno das eleições está marcado para 6 de outubro. Nos municípios com mais de 200 mil eleitores, onde nenhum candidato alcançar mais da metade dos votos válidos, o segundo turno será realizado em 27 de outubro.